TJAL - 0703464-54.2023.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:59
Remessa à CJU - Custas
-
22/05/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Passos Melhado Cochi (OAB 11043A/AL), Carlos Aroldo Loureiro Farias Junior (OAB 13463/AL) Processo 0703464-54.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gleisson Morais dos Santos - Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
Com o retorno da contadoria, observar que, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, as verbas de sucumbência só poderão lhes ser exigidas na hipótese e no prazo do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil, conforme sentença. -
21/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 18:53
Transitado em Julgado
-
21/05/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Passos Melhado Cochi (OAB 11043A/AL), Carlos Aroldo Loureiro Farias Junior (OAB 13463/AL) Processo 0703464-54.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gleisson Morais dos Santos - Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA - 3.
Dispositivo Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Ademais, declaro a ausência de interesse de agir da parte autora com relação à cobrança da comissão de permanência, uma vez que esta não resta prevista no contrato.
Por fim, condeno o autor ao adimplemento das custas processuais, as quais devem ser pagas antes do arquivamento definitivo deste processo, bem como ao pagamento de verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC/2015, ficando suspensa a obrigação do autor, em virtude de ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,10 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
11/04/2025 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 17:03
Julgado improcedente o pedido
-
24/09/2024 15:55
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2024 17:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 15:28
Despacho de Mero Expediente
-
17/10/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 14:22
Processo Transferido entre Varas
-
02/08/2023 14:22
Processo Transferido entre Varas
-
02/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
10/07/2023 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2023 16:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/07/2023 16:19:19, 11ª Vara Cível da Capital.
-
16/06/2023 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/06/2023 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 13:25
Expedição de Carta.
-
15/06/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 13:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2023 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
06/06/2023 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2023 09:12
Processo Transferido entre Varas
-
06/06/2023 09:12
Processo recebido pelo CJUS
-
06/06/2023 09:12
Recebimento no CEJUSC
-
06/06/2023 09:12
Remessa para o CEJUSC
-
06/06/2023 09:12
Processo recebido pelo CJUS
-
06/06/2023 09:12
Processo Transferido entre Varas
-
05/06/2023 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 18:25
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/02/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 18:35
Decisão Proferida
-
30/01/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701018-93.2024.8.02.0017
Nilo Ramos da Silva
Ap Brasil - Associacao No Brasil de Apos...
Advogado: Francisco Junior Silva Nogueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2024 15:26
Processo nº 0741603-41.2024.8.02.0001
Jorge Luiz Maynart Tenorio
Bradesco Saude
Advogado: Francisco Vasco Tenorio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2025 11:24
Processo nº 0700866-45.2024.8.02.0017
Francisca Maria de Araujo
Banco Pan SA
Advogado: Hugo Ernesto Prado Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/11/2024 10:36
Processo nº 0701019-78.2024.8.02.0017
Nilo Ramos da Silva
Ap Brasil - Associacao No Brasil de Apos...
Advogado: Francisco Junior Silva Nogueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2024 15:52
Processo nº 0701007-64.2024.8.02.0017
Jose Aparecido Nascimento dos Santos
Ambec - Associacao de Aposentados Mutual...
Advogado: Dayanira de Almeida Ferreira Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/12/2024 16:25