TJAL - 0703361-57.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG), ADV: RAMON DE OLIVEIRA LIMA (OAB 19671/AL) - Processo 0703361-57.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Polliana Santos de SouzaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Autos n° 0703361-57.2024.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários Autor: Polliana Santos de Souza Réu: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso.
Eu, Cláudia Iris Grigorio Lopes Bezerra, Estagiária de Direito, o digitei.
Rio Largo, 12 de agosto de 2025.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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18/08/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG), ADV: RAMON DE OLIVEIRA LIMA (OAB 19671/AL) - Processo 0703361-57.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Polliana Santos de SouzaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Autos n° 0703361-57.2024.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários Autor: Polliana Santos de Souza Réu: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Eu, Cláudia Iris Grigorio Lopes Bezerra, Estagiária de Direito, o digitei.
Rio Largo, 17 de julho de 2025.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
31/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 21:29
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 16:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 13:00
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 03:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0703361-57.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Polliana Santos de Souza - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ABERTA A AUDIÊNCIA, restou frustrada devido a ausência da parte autora.
Pela ordem manifestou-se a parte ré: MM.
Juiz, a acionada neste ato requer, a aplicação da multa, nos termos do artigo 334, §8º do CPC, haja visto o não comparecimento na audiência de conciliação da parte autora, bem como de seu patrono, por ato atentatório à dignidade da justiça.
Devido ao requerimento da parte requerida, torno os autos conclusos.
Nada mais havendo a constar, encerrou-se o presente termo.
Eu, Maria Jeciane Duraq Correia, o digitei.
Rio Largo (AL), 28 de maio de 2025. -
28/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 10:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 10:41:17, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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26/05/2025 04:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0703361-57.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Polliana Santos de Souza - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos n° 0703361-57.2024.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários Autor: Polliana Santos de Souza Réu: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Eu, Lucas Antônio Alves Ormindo de Melo Viana, Estagiário de Direito, o digitei.
Rio Largo, 22 de maio de 2025.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 16:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2025 01:50
Retificação de Prazo, devido feriado
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11/04/2025 13:18
Expedição de Carta.
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10/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0703361-57.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Polliana Santos de Souza - DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais.
A parte autora alegou que percebeu descontos em seu benefício previdenciário decorrentes de empréstimos consignados, os quais não reconhece.
Requereu a gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova; no mérito, a declaração de inexistência da relação jurídica, assim como a condenação da parte ré à restituição em dobro de todos os valores pagos e ao pagamento de indenização por danos morais.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido Do Pedido de Gratuidade da Justiça A parte requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão pela qual requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
Da Inversão do Ônus da Prova Verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sendo certo que a manutenção do ônus probatório em sua forma clássica, ou seja, nos moldes preconizados no art. 373, I e II, do Código de Processo Civil, ensejaria um desequilíbrio processual e, em via de consequência, impediria que o consumidor/demandante tivesse acesso à justiça.
Afinal, avulta dos autos que a parte demandada possui maiores condições técnicas/econômicas de esclarecer os fatos indicados na petição inicial e, eventualmente, fatos que venha a ventilar na peça defensiva, que sejam aptos a impedir, modificar ou extinguir o direito da autora.
Por tais motivos, deve ser deferido o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a fim de que a parte demandada comprove a contratação reputada como inexistente pela parte autora.
Da audiência de conciliação Designo audiência de conciliação para o dia 28/05/2025, às 08h30min, devendo as partes comparecerem à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo.
Consignar na intimação das partes que, tendo em vista os arts. 193 e 198 do CPC, os arts. 2º e 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, o art. 381, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ/AL e do art. 1º, §4º, do Ato Normativo Conjunto TJAL nº 5º, de 29 de março de 2022, a audiência será realizada de forma VIRTUAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, podendo as partes, caso assim queiram, comparecerem presencialmente ao Fórum de Rio Largo/AL.
Quem for participar do ato de forma virtual deve instalar o referido aplicativo em seus celulares, smartphones, tablets ou computadores, e, no dia e horário da audiência, devem estar com os aparelhos conectados à internet.
O convite para a participação do ato virtual será encaminhado por meio de link ao e-mail e/ou whatsapp informados nos autos, bastando que, no dia e horário agendados, o convidado clique naquele link e no ícone "participar de reunião", aceitando participar do evento.
Ao aceitar o convite, o interessado deverá permitirpermitir acesso à câmera e ao microfone do dispositivo.
Recomenda-se que o participante virtual esteja em ambiente físico fechado, iluminado e silencioso, a fim de garantir a compreensão das imagens e do áudio capturados e assegurar o sigilo das informações quando for o caso.
Salienta-se que a audiência será gravada e que a mídia de gravação será anexada oportunamente aos autos, bem como que a ata será disponibilizada ou lida ao fim da solenidade para que todos possam consentir com os seus termos expressamente, na medida em que será assinada apenas pelo servidor e/ou pelo magistrado.
Quem for participar de forma virtual deve informar nos autos o número de telefone, whatsapp e e-mail pelos quais pode ser contatado.
A Defesa deve informar os números de telefones, whatsapp e e-mails por meio dos quais o réu possa ser contatado.
Cite-se a parte requerida e intimem-se as partes (a parte autora por meio de seu advogado ou, se assistida pela Defensoria Pública, pessoalmente) para comparecimento na audiência de conciliação, constando o disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
Salienta-se que o não comparecimento de qualquer das partes será interpretado como ausência de interesse em conciliar.
Ressalte-se que não realizado acordo (seja pelo não comparecimento de qualquer das partes, seja por não terem logrado o acertamento das diferenças no ato), a parte ré poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, arts. 183 e 335).
Constando expressamente na petição inicial o desinteresse da parte autora na realização da audiência de conciliação, fica, desde já, intimada a parte ré para, caso também demonstre desinteresse na autocomposição, manifestá-lo por meio de petição protocolada com antecedência mínima de 10 (dez) dias contados da data da audiência supra designada, conforme dispõe o §5º do art. 334 do CPC.
Manifestado, por ambas as partes, o desinteresse na autocomposição, cancele-se a audiência acima designada e intime-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Juntada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco dias, manifestarem o interesse na produção de outras provas além daquelas que já constam nos autos, especificando, justificadamente, os meios pretendidos e os fatos a serem provados.
Não havendo a juntada de contestação, certificar a preclusão do prazo para defesa da parte ré e intimar a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar o interesse na produção de outras provas além daquelas que já constam nos autos, especificando, justificadamente, os meios pretendidos e os fatos a serem provados.
Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença.
Caso as partes requeiram a produção de outras provas além das existentes nos autos, voltem os autos conclusos na fila das decisões.
Por fim, as partes devem informar nos autos o número de telefone, whatsapp e e-mail pelos quais podem ser contatadas.
Fica autorizada a citação e a intimação por email, whatsapp ou ligação telefônica, nos termos do Ato Normativo 11, de 12 de abril de 2020 do TJAL e do Ato Normativo Conjunto 11, de 15 de maio de 2020 do TJAL e da CGJ/TJAL.
Intimem-se pelo Portal.
Rio Largo , 09 de abril de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
09/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:12
Decisão Proferida
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09/04/2025 12:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 08:30:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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11/02/2025 08:13
Conclusos para despacho
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09/02/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 10:31
Despacho de Mero Expediente
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02/12/2024 19:35
Conclusos para despacho
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02/12/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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