TJAL - 0700421-64.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:10
Transitado em Julgado
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22/05/2025 05:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle de Azevedo Cardoso (OAB 51266/BA), Carla Cavalcante Silva de Sá (OAB 16480/AL) Processo 0700421-64.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Alice Ferreira Vasco - Ré: Mongeral S/A Seguros e Previdência - TERMO DE ASSENTADA Aos 21 de maio de 2025, às 08:00 horas, através do sistema de videoconferência (ZOOM Meetings), em cumprimento ao Ato Normativo nº 11/2020, do Tribunal de Justiça de Alagoas, e de acordo com a Lei nº 13.994/2020, realizada pela conciliadora Luanna Raphaella Araújo Nunes.
Esclareço previamente que foi disponibilizado o link para acesso à audiência virtual, através do aplicativo de mensagens WhatsApp, para que as partes se fizessem presentes.
As partes foram advertidas de que a audiência está sendo gravada, sendo, portanto, dispensada a assinatura física do presente termo, estando o mesmo disponível, após o encerramento da audiência, no Sistema de Automação da Justiça - SAJ.
INICIADA A AUDIÊNCIA VIRTUAL, foi realizado pregão relativo à esta, PRESENTE A DEMANDANTE MARIA ALICE FERREIRA VASCO CPF: *45.***.*12-87, acompanhada por sua advogada Dra.
Carla Cavalcante Silva de Sá OAB/AL 16.480, PRESENTE O DEMANDADO MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, neste ato representado pelo preposto Aureo Cavalcante Ribeiro De Oliveira CPF: *34.***.*31-84 (carta de preposição fls.63), acompanhado pela advogada Cintia de Cássia Bortolo Lisboa OAB/SP 372.603 (substabelecimento fls. 62).
Aberta a audiência virtual, as partes resolveram por fim ao desentendimento, renunciando a qualquer recurso ao poder Judiciário, salvo execução do que ora é estabelecido, obrigando-se a cumprir o seguinte: 1) a parte ré se compromete a transferir/depositar em conta bancária de titularidade da advogada da parte autora, o valor correspondente a R$ 3.520,00 (três mil quinhentos e vinte reais), a serem pagos em até quinze dias úteis a contar da disponibilização da ata; 2) O pagamento do valor indicado no item 1 será feito por meio de depósito em conta corrente de titularidade da advogada da autora:CARLA CAVALCANTE SILVA DE SÁ, CPF: *77.***.*07-19, Data de nascimento: 07/05/1989, no BANCO ITAÚ ,AG.: 7023, CONTA CORRENTE: 05284-3, Pix : *29.***.*17-91 ; 3) Fixam multa de 10% (dez por cento) do valor global do acordo, para a hipótese de atraso ou descumprimento do ajuste.
A parte ré fica obrigada a juntar os comprovantes de depósito para fim de quitação total do débito; 4) Após o pagamento do valor do item 1, a parte autora confere plena quitação dos valores pleiteados na inicial; 5)Em caso de inconsistência bancária, a Mongeral terá o prazo de dez dias úteis para depósito em juízo, sem inclusão da multa; 6) As partes requerem a homologação do acordo firmado e renunciam ao prazo recursal.
Em seguida a MM.
Juíza proferiu a seguinte Sentença: Dispensado o relatório(art. 38, lei 9099/95).
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surtam seus legais efeitos.
Julgo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dou esta por publicada em audiência e intimadas as partes, as quais renunciaram ao prazo recursal.
Registre-se.
Após arquive-se". -
21/05/2025 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:06
Homologada a Transação
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20/05/2025 23:11
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 10:08
Expedição de Carta.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cavalcante Silva de Sá (OAB 16480/AL) Processo 0700421-64.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Alice Ferreira Vasco - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 21 de maio de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
08/04/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 17:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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05/04/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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