TJAL - 0710923-39.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) - Processo 0710923-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTORA: B1Sonia de AndradeB0 - RÉU: B1Master Prev Clube de BenefíciosB0 - DECISÃO Tendo em vista o pedido de produção de prova pericial, nomeio para o exercício do encargo de perito grafotécnico o Sr Matheus Cavalcante de Amorim, com endereço eletrônico [email protected] e contato telefônico (82) 99420-5500, com a finalidade de realizar perícia técnica, no prazo de 30 (trinta) dias, observando o contrato anexado pela ré, assinado pela autora, bem como se basei nos documentos anexados pela demandante que acompanham a exordial.
Ressalto que o mesmo ficará às expensas Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL, observando a Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, destarte, não tem condições de arcar com o múnus dos honorários acima arbitrados.
A situação da parte promovente enquadram-se nos requisitos exigíveis no art. 1º da Resolução 12 de outubro de 2012 do TJ/AL: Ficam instituídos os serviços de perito, intérprete e tradutor, custeados com recursos do Tribunal de Justiça de Alagoas, em processos de natureza cível e criminal, em que a parte for beneficiária da justiça gratuita", dessa forma, fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos da Resolução 22/22.
Diante do exposto, intime-se a Sra. perita para se manifestar acerca da aceitação do munus e, nos moldes do art. 9º da Resolução 12/2012 do TJ/AL:"O pagamento dos honorários para perito, tradutor e intérprete efetuar-se-á mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, após requisição expedida pelo juiz da causa, observada a ordem cronológica de apresentação das requisições.
Parágrafo único.
Os honorários devidos ao perito, tradutor ou intérprete serão atualizados com base no IPCA- E do ano anterior ou outro índice que o substitua, a partir da data do arbitramento até o efetivo pagamento"; em caso positivo, para que proceda à assinatura do termo de compromisso.
O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (CPC 474).
As partes, no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (CPC, art. 465, § 1º, incs.
I e II).
O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/ exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Apresentado o laudo em Cartório, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (CPC 477, pgf 1º).
Ainda, tendo em vista a renúncia apresentada pelos advogados constituídos pela parte demandada nos autos, intime-se pessoalmente a parte ré a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió , 13 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
14/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 12:32
Decisão Proferida
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09/06/2025 12:53
Conclusos para decisão
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06/06/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0710923-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia de Andrade - Réu: Master Prev Clube de Benefícios - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
14/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0710923-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia de Andrade - Autos n° 0710923-39.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Contribuição Sindical Autor: Sonia de Andrade Réu: Master Prev Clube de Benefícios ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Maceió, 11 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
11/04/2025 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 10:20
Expedição de Carta.
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10/03/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 21:10
Decisão Proferida
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06/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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