TJAL - 0700804-85.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0700804-85.2023.8.02.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: ITAU UNIBANCO S.A, Kawasaki Advogados Associados -
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADO COM DANOS MORAIS movida pelas partes em epígrafe.
Verifica-se que o autor foi intimado para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, porém, quedou-se inerte, deixando o prazo de 15 dias transcorrer sem manifestação.
Os réus, por terem sido citados, foram intimados, tendo um deles pugnado pela extinção do processo em razão do abandono da causa (fl. 227). É o relatório.
Fundamento e decido.
Em tese, dispõe o art. 485, III, do CPC, que o juiz não resolverá o mérito quando o demandante, por desídia, deixa de praticar atos ou cumprir diligências indispensáveis ao andamento do processo por mais de 30 (trinta) dias.
No caso em questão, o autor foi intimado a se manifestar quanto ao prosseguimento do feito no dia 27/01/2024.
Assim, resta claro o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, visto que já se passaram mais de 1 (um) ano e não há nos autos manifestação do requerente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a ação proposta por Thomas Willian G Nascimento, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95.
Certifiquem-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Santa Luzia do Norte, data da assinatura eletrônica.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
09/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 07:32
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 07:32
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 07:31
Transitado em Julgado
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09/04/2025 07:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/10/2024 11:44
Conclusos para despacho
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14/10/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 10:45
Despacho de Mero Expediente
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26/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
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27/02/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2024 11:40
Despacho de Mero Expediente
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06/09/2023 16:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2023 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 10:46
Conclusos para despacho
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05/09/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 08:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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04/09/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 19:53
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 16:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2023 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 15:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 10:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2023 10:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/08/2023 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 09:14
Expedição de Carta.
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28/07/2023 09:09
Expedição de Carta.
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28/07/2023 09:08
Expedição de Carta.
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26/07/2023 15:45
Decisão Proferida
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17/07/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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