TJAL - 0700388-25.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:42
Transitado em Julgado
-
13/03/2025 16:25
Juntada de Alvará
-
12/03/2025 08:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Brito Cavalcante Fernandes (OAB 9099/AL) Processo 0700388-25.2024.8.02.0021 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Requerente: Manoel Idebrando Titara de Lima, Fabiana Fernandes Titara de Lima, Benjamin Fernandes de Barros Neto, Mauro Gabriel Ferreira de Lima, João Kaique Ferreira de Lima - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela requerente, RESOLVENDO O MÉRITO DA DEMANDA, com espeque no art. 487, I, c/c o art. 666, ambos do Código de Processo Civil, para autorizar o levantamento da quantia oriunda de precatório PCR 219402-AL depositado e expedido em favor do Município de Maribondo, da quantia de titularidade de Arlinda Fernandes Titara de Lima (fl. 43).
Determino a expedição do competente ALVARÁ, partes iguais, em favor das partes autoras.
Não há razão para se falar em honorários advocatícios sucumbenciais ou condenação ao pagamento de custas.
Após, certificado o cumprimento das formalidades legais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 14:40
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
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26/10/2024 16:44
Expedição de Edital.
-
25/10/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline Brito Cavalcante Fernandes (OAB 9099/AL) Processo 0700388-25.2024.8.02.0021 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Requerente: Manoel Idebrando Titara de Lima, Fabiana Fernandes Titara de Lima, Benjamin Fernandes de Barros Neto, Mauro Gabriel Ferreira de Lima, João Kaique Ferreira de Lima - Ante as razões expostas: 1.
RECEBO a petição inicial, nos termos acima consignados. 2.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita e, em consequência, deve a parte ser dispensada do pagamento dos valores previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil. 3.
CITEM-SE os eventuais interessados por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias na publicação (art. 257, III, do CPC) e de 15 (quinze) dias para manifestação dos interessados (art. 721 do CPC). 4.
OFICIE-SE ao INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe este Juízo se existe herdeiro habilitado da pessoa falecida. 5.
RETIRE-SE Arlinda Fernandes Titara de Lima do polo passivo do cadastro de partes, uma vez que a personalidade jurídica dapessoanatural cessa com a sua morte. 6.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
24/10/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 12:29
Decisão Proferida
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18/10/2024 07:24
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline Brito Cavalcante Fernandes (OAB 9099/AL) Processo 0700388-25.2024.8.02.0021 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Requerente: Manoel Idebrando Titara de Lima, Fabiana Fernandes Titara de Lima, Benjamin Fernandes de Barros Neto, Mauro Gabriel Ferreira de Lima, João Kaique Ferreira de Lima - Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos provas concretas de que a parte está impossibilitada de arcar com as despesas do processo, sob pena de indeferimento do pedido, ou, alternativamente, deverá recolher as custas iniciais, sob pena de extinção. -
27/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 12:05
Despacho de Mero Expediente
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13/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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