TJAL - 0700007-65.2025.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:51
Transitado em Julgado
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26/02/2025 10:51
Homologada a Transação
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06/02/2025 20:24
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL) Processo 0700007-65.2025.8.02.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Assim, presentes os requisitos legais do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do seguinte bem: automóvel, marca Fiat, modelo Idea Adventure 1.8, ano de fabricação/modelo 2013/2014, chassi n. 9BD13531CE2252934, placa HOJ5657.
CITE-SE a(o) ré(u) para os atos e termos da presente ação, cuja cópia da petição inicial deve seguir anexa, bem como para PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, no prazo de 5 (cinco) dias corridos (cf.
STJ, REsp 1.770.863-PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 09/06/2020), contados do cumprimento da liminar, e APRESENTAR DEFESA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do Código de Processo Civil.
Com base no art. 3º, do Decreto Lei n. 911/69, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 10.931/2004, ADVIRTA-SE o réu que a restituição do bem livre do ônus somente ocorrerá na hipótese de pagamento integral do valor mutuado, e não apenas daquele sobre o qual se deu a mora; caso contrário, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, o qual somente deverá ser cumprido mediante comparecimento do representante do autor ou de terceiro por ele indicado, no Fórum de Piaçabuçu/AL, uma vez que esta comarca não dispõe de depósito judicial para acondicionar o bem até ser entregue ao credor.
Para tanto, INTIME-SE o credor, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, agende com a secretaria ou oficial(a) de justiça designado(a), de forma reservada, data e hora para a realização da diligência, bem como indique o preposto que assumirá o encargo, que fica desde logo deferido, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo.
Sendo necessário, autorizo a requisição de força policial para o fiel cumprimento da ordem judicial.
Cumpra-se.
Intime-se. -
07/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 14:23
Concedida a Medida Liminar
-
03/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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