TJAL - 0800004-26.2022.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA NATÁRIO SILVEIRA (OAB 17023/AL) - Processo 0800004-26.2022.8.02.0026 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: B1Antonio Walterson Santos GoncalvesB0 e outros - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de reconsideração para reconhecer a decadência dos créditos tributários referentes aos exercícios de 2015 e 2016, declarando extinta parcialmente a obrigação tributária, nos termos do art. 156, V, do CTN c/c art. 487, II, do Código de Processo Civil (CPC).
SUBSISTEM na execução os débitos referentes ao exercício de 2017, por terem sido constituídos tempestivamente.
Condeno a Fazenda Pública Estadual ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dos créditos declarados extintos, nos termos do art. 85, § 3º, inciso I, do CPC.
Condeno a parte excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dos créditos declarados subsisitentes, nos termos do art. 85, § 3º, inciso I, do CPC.
Sem custas, tendo em vista que a Fazenda Pública não está sujeita ao seu pagamento, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80.
DETERMINO à Fazenda Pública que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de cálculo contemplando exclusivamente os débitos do exercício de 2017, para prosseguimento da execução fiscal e, no mesmo prazo, requerer as providências adequadas ao prosseguimento da execução fiscal quanto aos créditos remanescentes.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 18:41
Decisão Proferida
-
28/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 02:10
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Oliveira Natário Silveira (OAB 17023/AL) Processo 0800004-26.2022.8.02.0026 - Execução Fiscal - Executado: Antonio Walterson Santos Goncalves - Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, requerer as providências adequadas ao andamento da execução fiscal.
Intime-se. -
07/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 15:28
Decisão Proferida
-
06/01/2024 00:36
Retificação de Prazo, devido feriado
-
07/03/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 12:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/02/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 08:11
Despacho de Mero Expediente
-
10/08/2022 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 09:19
Juntada de Mandado
-
10/08/2022 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 11:25
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 13:58
Juntada de Mandado
-
20/06/2022 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2022 01:20
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 08:05
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 08:05
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 08:04
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 08:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/04/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 16:09
Despacho de Mero Expediente
-
25/02/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700250-97.2024.8.02.0202
Eduardo Ramon Ramalho de Oliveira
Municipio de Agua Branca
Advogado: Jose Maria Camilo de Lima Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2024 16:22
Processo nº 0700770-57.2024.8.02.0202
Manoel Rodrigues Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 18:00
Processo nº 0700490-25.2021.8.02.0030
Karoline Nunes Cordeiro
Municipio de Piranhas
Advogado: Jeane da Silva Menezes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/09/2021 12:10
Processo nº 0700768-87.2024.8.02.0202
Maria da Saude de Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 16:58
Processo nº 0700473-65.2015.8.02.0202
Natalicio Pereira de Menezes
Advogado: Ricardo Eloy Lima Dantas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/01/2016 10:40