TJAL - 0728452-08.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 04:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0728452-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Violação dos Princípios Administrativos - AUTORA: B1Argélia de Araújo Góes MaiaB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Argélia de Araújo Góes Maia (CPF: *64.***.*07-04) NASCIMENTO: 04/02/1950 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 56.001,78 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 42.933,27 VALOR CORRIGIDO: R$ 44.687,38 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 11.314,44 (índice selic) DATA-BASE: 03/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 73 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim (11%) CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência: 4806, Op. 001, Conta 00020110-4 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 16.800,53 (30% do crédito principal) B.1) BENEFICIÁRIO 01: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 41.***.***/0001-87) VALOR: R$ 3.360,10 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Conta: 15640547-4, agência 0001-9.
B.2) BENEFICIÁRIO 02: ANDRADE, GOUVEIA E MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 43.***.***/0001-98) VALOR: R$ 3.360,10 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Conta: 26568-3, Agência: 2115 B.3) BENEFICIÁRIO 03: EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 018.250.842/0001-67) VALOR: R$ 3.360,10 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Conta: 142-2 Agência 2250 B.4) BENEFICIÁRIO 04: FELIPE GOMES DE BARROS COSTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 27.***.***/0001-75) VALOR: R$ 6.720,21 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Conta: 6910-8, Agência: 3229-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 56.001,78 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A + B - C): R$ 39.201,25 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
07/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 01:54
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0728452-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Argélia de Araújo Góes Maia - DECISÃO I.
Com fundamento no art. 536, § 4º, c/c art. 525 do Código de Processo Civil, fica o executado intimado a cumprir a obrigação de fazer, qual seja, retificar o percentual aplicado nas progressões horizontais para os 15% previstos no art. 5º da Lei Estadual nº 6.276/2001, em relação à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro desde já em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
II.
Sem prejuízo do prazo do item anterior, com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, via portal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
III.
Com a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Proceda-se a evolução de classe do processo, no sistema SAJ, para a de Cumprimento de Sentença.
V.
Após, voltem os autos conclusos. (Sentença - execução) VI.
A presente decisão servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
10/04/2025 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 14:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:23
Decisão Proferida
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07/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:00
Reativação de Processo Baixado
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27/03/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 08:46
Baixa Definitiva
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19/03/2025 08:45
Transitado em Julgado
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07/12/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 09:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/11/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 08:28
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 19:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 10:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/09/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:44
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 09:44
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 17:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 14:16
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2024 13:05
Conclusos para despacho
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05/07/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 14:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/06/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:00
Expedição de Carta.
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19/06/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2024 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 10:17
Despacho de Mero Expediente
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12/06/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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