TJAL - 0700414-97.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Levi Nobre Lira Filho (OAB 19441/AL) Processo 0700414-97.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Elias Gomes Fragoso - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos pela parte embargante, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
07/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 09:53
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 15:43
Apensado ao processo
-
15/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 09:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/04/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Levi Nobre Lira Filho (OAB 19441/AL) Processo 0700414-97.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Elias Gomes Fragoso - Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida e DETERMINO a intimação pessoal da ré, para que: a) abstenha-se de interromper o fornecimento de energia elétrica no imóvel do autor, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que incidirá a cada suspensão; b) abstenha-se de inscrever o nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito (SPC/SERASA) em razão do débito discutido nestes autos (R$ 837,69 - TOI nº 651811), sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Passo à análise do pedido de inversão do ônus da prova.
Verifica-se que o demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, documentos que comprovem que houve acompanhamento no ato da inspeção.
Designo audiência una para o dia 23/07/2025, às 10h.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió(AL), datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
09/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 10:35
Decisão Proferida
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08/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 17:41
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:52
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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