TJAL - 0700227-60.2025.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 06:27
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700227-60.2025.8.02.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - DESPACHO Recebo a inicial por preencher seus requisitos legais e fixo o processamento da presente ação de execução de título extrajudicial pelo rito da Lei nº 9.099/95.
Destaque-se que, nos termos do art. 54, da lei nº 9.099/95, o acesso ao juizado especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
No mais, seguem as providências iniciais: Cite-se a parte executada para tomar conhecimento da demanda e, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito descrito na inicial.
Havendo integral pagamento do débito no prazo assinalado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido a cinco por cento.
Caso não seja paga a dívida, no prazo ofertado, nem garantida a execução, realize-se a penhora on-line de ativos financeiros, via sistema Sisbajud, no limite do crédito, intimando as partes.
Não sendo encontrada a parte executada ou inexistindo bens penhoráveis,dê-se conhecimento ao exequente, com prazo de 05 dias.
Expedientes e intimações necessárias.
Passo de Camaragibe(AL), 10 de abril de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
11/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 09:56
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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