TJAL - 0700368-83.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL) - Processo 0700368-83.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Edivan Alves dos SantosB0 - RÉU: B1Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - SinabB0 - Intime-se o demandante para que informe se dá por satisfeita a obrigação, indicando uma conta bancária de sua titularidade para transferência dos valores depositados em juízo à fl. 140, ou requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo interesse no destaque dos honorários advocatícios contratuais, deverá a parte apresentar o contrato correspondente e a conta bancária do(a) advogado(a) constituído(a).
Com a juntada das informações, nada mais sendo requerido, expeça-se alvará de transferência de valores, intimando-se o demandante para ciência, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Penedo(AL), datado e assinado digitalmente. -
29/07/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 10:38
Despacho de Mero Expediente
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28/07/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 08:55
Baixa Definitiva
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24/07/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:53
Transitado em Julgado
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23/07/2025 14:55
Execução de Sentença Iniciada
-
01/07/2025 18:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 08:41
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2025 13:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 08:42
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 08:40:52, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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05/05/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 10:05
Expedição de Carta.
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09/04/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) Processo 0700368-83.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edivan Alves dos Santos - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - de acordo com os fatos e fundamentos aqui mencionados, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência antecipada.
Lado outro, tendo em vista que o consumidor é hipossuficiente em relação ao fornecedor, pois este último possui todos os meios de comprovar os fatos alegados na inicial, em razão de ser o responsável pelo serviço contestado e objeto da lide, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC (Lei 8.078/90) c/c art. 373, §1º, do CPC.
Para tanto, determino que a parte requerida colacione aos autos todos os documentos e informações referentes ao serviço impugnado pela parte demandante.
Aguarde-se a realização da audiência una designada para o dia 06/05/2025, às 08h3omin.
Cite-se a parte ré, dando-lhe ciência da ação contra si proposta, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes da presente decisão e para participarem da audiência una, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Optando pelo comparecimento remoto, deverá a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias após a intimação, informar o número para contato WhatsApp, a fim de possibilitar a realização da audiência por videoconferência.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
08/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 11:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 08:24
Conclusos para despacho
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21/03/2025 20:59
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
21/03/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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