TJAL - 0700136-72.2024.8.02.0069
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:30
Evolução da Classe Processual
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09/04/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 08:26
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberg Gabriel Freire Lima Ataide (OAB 18964/AL) Processo 0700136-72.2024.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: José Ricardo Novais da Silva - Ante o exposto, RECEBO a denúncia, por estarem preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, devendo a Secretaria promover os seguintes atos: A) Citação do réu, para que ofereça resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP e de acordo com o Provimento nº 13/2023 CGJ/TJAL.
No mandado deverá conter: A.1) que, nessa oportunidade, deverão ser arguidas preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e indicando endereço completo e com ponto de referência, requerendo sua intimação, quando necessário; A.2) advertência no sentido de que, em caso de condenação, será fixado valor mínimo para indenização dos prejuízos sofridos pela vítima, razão pela qual convém que a defesa escrita contenha manifestação a respeito da matéria; A.3) advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar ao citando sobre sua situação financeira para contratação de advogado e, na hipótese de não ter condições, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de ser nomeado Defensor Público.
B) Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 5 (cinco) dias.
C) Caso o réu, citado, tenha declarado ao Oficial de Justiça não ter condições de constituir advogado, abra-se, de imediato, vistas à Defensoria Pública para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
Na hipótese de declarar já possuir advogado, ou não havendo qualquer referência a respeito, aguarde-se a apresentação de defesa escrita pelo prazo de 10 dias a contar da efetiva intimação e, ultrapassado o prazo sem defesa, abra-se vistas à Defensora Pública.
D) Caso o réu se oculte para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 252 a 254 do Código de Processo Civil.
D.1) Ocorrendo a citação por hora certa, deverá o Chefe de Secretaria/Escrivão encaminhar, no prazo de 10 dias, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando ciência ao réu de toda a acusação.
E) Não sendo localizado o réu, efetue-se pesquisa no banco de dados do TRE/AL (SIEL).
Obtidos novos endereços, promovam-se novas tentativas de citação.
Frustradas as tentativas, promova-se a citação por edital com prazo de 15 (quinze) dias para que ofereça resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, prazo que passará a correr a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
Esgotado o referido prazo, certifique-se se houve defesa e façam-se os autos conclusos.
F) Cumpra-se o art. 781 do Provimento nº 13/2023 - CGJ/TJAL (Código de Normas de Serventias Judiciais): 1) ATUALIZE-SE o histórico de partes, registrando inclusive o recebimento da denúncia; 2) EVOLUA-SE a classe processual do procedimento, independentemente de qual seja, para ação penal, com a especificação do rito que deva seguir, segundo as disposições contidas no art. 394, §1º, do Código de Processo Penal e na Tabela de Classes do Conselho Nacional de Justiça; 3) acaso possível, REGISTRE-SE o APF; 4) RETIFIQUE-SE o item assunto principal da autuação deste processo de acordo com o crime capitulado na denúncia, se for o caso; 5) MOVA-SE a peça da denúncia ou queixa-crime de modo que figure como o primeiro documento da pasta digital.
Outrossim, determino ao Cartório que certifique se tramitam ou tramitaram outros feitos criminais contra os denunciados nesta ou noutras Comarcas desse Estado de Alagoas, especificando a natureza de cada crime porventura encontrado, e do CIBJEC.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 19:31
Recebida a denúncia
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01/04/2025 08:49
Conclusos para decisão
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30/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:02
Expedição de Ofício.
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03/12/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/12/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:08
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 09:44
Conclusos para despacho
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23/04/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2024 04:53
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 09:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 12:13
Republicado ato_publicado em 19/03/2024.
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19/03/2024 12:12
Expedição de Ofício.
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19/03/2024 10:17
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2024 12:35
Conclusos para despacho
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18/03/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2024 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/03/2024 11:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/03/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 12:48
Decisão Proferida
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14/03/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 11:34
Conclusos para despacho
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13/03/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 09:33
Expedição de Ofício.
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12/03/2024 09:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 11:53
Despacho de Mero Expediente
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08/03/2024 09:51
Conclusos para despacho
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08/03/2024 09:48
Recebimento de Processo de Outro Foro
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08/03/2024 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/03/2024 09:48
Redistribuição de Processo - Saída
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04/03/2024 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/03/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:29
Decisão Proferida
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04/03/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 07:49
Despacho de Mero Expediente
-
04/03/2024 05:47
Conclusos para despacho
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04/03/2024 02:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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