TJAL - 0700818-10.2024.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Romerio Vitoriano de Vasconcelos (OAB 7258/AL) Processo 0700818-10.2024.8.02.0010 - Termo Circunstanciado - Indiciado: José Orlando da Silva - Em seguida, o MM.
Juiz passou a proferir a seguinte sentença: Tendo em vista que se trata de delito de menor potencial ofensivo, e que a proposta formulada pelo Ministério Público e aceita pelo suposto autor do fato e seu defensor, encontra-se de acordo no o art. 76, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a presente transação realizada entre o Ministério Publico e o Sr.
José Orlando da Silva, para que surta seus efeitos legais; Prestação pecuniária no valor de R$ 1.509,00 (mil e quinhentos e nove reais), dividido em 20 parcelas de R$ 150,09 (cento e cinquenta reais e nove centavos), sendo a primeira paga no dia 20 de maio de 2025, e as demais nos dias 20 dos meses subsequentes.
Comprometeu-se o autor do fato, a comprovação do referido pagamento deverá ser feita através de comprovante a ser entregue para posterior juntada aos autos.
Efetue comunicação da ocorrência à Central de Informação dos Benefícios dos Juizados Especiais Criminais - CIBJEC, com observância às regras estabelecidas pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Expeça-se ofício à instituição aqui determinada, para dar ciência da presente transação.
Caso haja descumprimento da transação penal pelo acusado, a parte interessada deverá tomar as providências cabíveis para a revogação do benefício e o prosseguimento do feito.
Após o cumprimento da transação penal pelo acusado, devidamente certificado nos autos, voltem-me conclusos para a extinção pelo cumprimento da transação penal (art. 928, §3º, do Código de Normas da CGJ/TJAL).
Intimações e expedientes necessários.
Sentença publicada em audiência.
Registre-se.
Partes intimadas em audiência.
Cumpra-se.
Nada mais havendo para relatar, manda encerrar o presente termo que, após lido, assina.
Eu, Jaudinete Maria da Silva, digitei. -
07/04/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 20:31
Homologada a Transação
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06/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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08/03/2025 08:01
Juntada de Mandado
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08/03/2025 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 21:39
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 10:15:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
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12/02/2025 11:54
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:17
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 10:45:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
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25/10/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:37
Outras Decisões
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14/10/2024 06:54
Conclusos para despacho
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12/10/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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