TJAL - 0739327-37.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 18:41
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB 7291/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0739327-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Williane Katarina Pereira Gomes dos Santos Oliveira - Réu: Hapvida Assitência Médica Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte ré, por seu patrono, para que deposite em juízo os honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 03 de fevereiro de 2025 -
04/02/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 06:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB 7291/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0739327-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Williane Katarina Pereira Gomes dos Santos Oliveira - Réu: Hapvida Assitência Médica Ltda. - DECISÃO Tendo em vista o interesse da ré na realização de perícia, com fundamento no artigo 465, caput e parágrafos, do CPC/2015, nomeio Dr.
Eduardo Lobo da Rocha,, CPF *47.***.*57-59, para funcionar como perito no presente processo, devendo ser intimado através do telefone (82)99972-7127 e do E-mail: [email protected], para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.
A perícia terá como objetivo analisar a documentação dos autos e dirimir o questionamento de se há provas de que a cirurgia pleiteada pela Autora possui ou não caráter reparador ou funcional.
Para tanto, o perito pode utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou repartições públicas, bem como instruir o laudo com desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.
Aceitando o encargo, intime-se a parte ré, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação ora determinada, depositar em juízo os honorários do perito.
Fica a parte ré desde já ciente, que a realização da perícia está condicionada ao pagamento dos honorários do perito nomeado, o qual receberá 50% antecipado e os outros 50%, após a entrega do laudo.
Após, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, advirta-se ao perito nomeado que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da realização da perícia.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 06 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
06/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 16:30
Decisão Proferida
-
02/12/2024 17:17
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 08:18
Conclusos para despacho
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22/10/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 10:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/10/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 10:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/09/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 13:37
Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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