TJAL - 0000020-46.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 08:59
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2025 11:11
Transitado em Julgado
-
09/05/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juan Miguel Castillo Junior (OAB 234670/SP) Processo 0000020-46.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: FACULDADE ANHANGUERA DE MACEIÓ - Dispositivo: Ante o exposto, diante de tudo que consta nos autos, julgo procedente o pedido de indenização por dano moral, condenando a parte promovida ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A a pagar ao promovente - JOÃO PAULO JATOBÁ PADILHA CAVALCANTE - a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de reparação pelos danos morais sofridos, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/ STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024. (responsabilidade contratual) Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Maceió,10 de abril de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
11/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 09:37
Expedição de Carta.
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11/04/2025 09:07
procedência parcial
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20/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 11:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 11:08:06, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/03/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 23:08
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 11:12
Expedição de Carta.
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12/02/2025 11:11
Expedição de Carta.
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12/02/2025 11:09
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2025 11:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/01/2025 13:37
Decisão Proferida
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24/01/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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