TJAL - 0700324-04.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 12:58
Baixa Definitiva
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13/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:00
Republicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 17:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 10:42
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 10:42:26, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 13:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Omena do Nascimento (OAB 13455/AL) Processo 0700324-04.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Carlos Leite Goes - Isto posto, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte demandada, até a audiência de instrução e julgamento, juntar aos autos todos os documentos que tragam relação com os fatos descritos na petição inicial, notadamente o que fora indicado à fl. 09, item "b".
Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ.
Determino a citação do réu, por via postal, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como a intimação do mesmo a fim de que compareça à audiência, sob pena de lhe ser decretada a revelia.
Intime-se o autor, cientificando-o de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito.
Cumpra-se.
Maceió , 11 de abril de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
11/04/2025 15:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 10:08
Decisão Proferida
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10/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:48
Expedição de Carta.
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10/04/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:29
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/04/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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