TJAL - 0717236-16.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0717236-16.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Carmen Lúcia Lima da Silva - Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência de fl. 26 e JULGO EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, e § 5º, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, mas, concedidos, em seu favor, os benefícios da gratuidade da justiça, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias.
P.R.I.
Maceió,22 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
22/05/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 19:41
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 18:16
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0717236-16.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Carmen Lúcia Lima da Silva - Intime-se a parte autora, através da Defensoria Pública, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado da pesquisa via SISBAJUD de fls. 20/21, bem como impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
09/05/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 08:37
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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21/04/2025 02:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:47
Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0717236-16.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Carmen Lúcia Lima da Silva - DECISÃO Tramite-se o presente feito com a prioridade conferida pelo art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Carmen Lúcia Correia da Silva, cônjuge supérstite do falecido (certidão de casamento à fl. 08, documento pessoal à fl. 05 e procuração à fl. 04), alegando que possui um crédito a receber em virtude do falecimento de José Carlos da Silva (certidão de óbito à fl. 07).
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 02, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO o benefício da justiça gratuita a requerente Sra.
Carmen Lúcia Correia da Silva (declaração de hipossuficiência à fl. 04), nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DEFIRO o pedido de fl. 03, item "d", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido, José Carlos da Silva, inscrito sob o CPF nº *00.***.*93-04.
Em que pese a requerente juntou a declaração de inexistência de bens e outros herdeiros à fl. 10, por prudência, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Ademais, seja DISPONIBILIZADO nos autos pela Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIME-SE a requerente, por meio de sua defensora pública, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros; 2) juntar a certidão de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte, de maneira que possa ser visualizada de forma completa todos os possíveis dependentes do de cujus, emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual o falecido era vinculado.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 07 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
08/04/2025 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 14:20
Decisão Proferida
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07/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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