TJAL - 0708053-26.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 07:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosanna Policarpo Bastos (OAB 11843/AL) Processo 0708053-26.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hélio Alves Ferrreira Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo procedente(s) o(s) os pedido(s) formulado(s) na inicial para: (a) DECLARAR a nulidade do Auto de Infração de nº G226100909 e demais procedimentos administrativos relacionados a ele; e (b) DETERMINAR que o réu, DMTT, CANCELE todas as penalidades decorrentes da infração impostas ao autor, Hélio Alves Ferrreira Santos (CPF n. *62.***.*75-47), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em relação ao objeto da lide, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,28 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
28/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 11:09
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosanna Policarpo Bastos (OAB 11843/AL) Processo 0708053-26.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hélio Alves Ferrreira Santos - Logo, aproveito os atos processuais praticados até o momento, por não haver prejuízo às partes, nos termos do art. 283, parágrafo único, do CPC: Art. 283.
O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
Parágrafo único.
Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.
Grifos aditados.
Ante o exposto, considerando o estágio avançado da ação, determino a remessa dos autos conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/04/2025 18:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 11:29
Decisão Proferida
-
20/03/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2025 17:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/03/2025 17:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
20/03/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:33
Declarada incompetência
-
21/08/2024 18:23
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 01:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2024 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/05/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:47
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/04/2024 11:47
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/04/2024 10:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
24/04/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/02/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 12:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/02/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 10:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/02/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 07:36
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 17:20
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/03/2022 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 15:14
Decisão Proferida
-
15/03/2022 22:10
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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