TJAL - 0709348-93.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 22:52
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 02:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Almeida Moreira (OAB 13348/AL) Processo 0709348-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jamile Andresa da Conceição Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, inclua o adicional noturno na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, Jamile Andresa da Conceição Silva (CPF nº *48.***.*18-18), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.292,41 (mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta e um centavos), a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 30 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
02/06/2025 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 08:24
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 22:56
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Almeida Moreira (OAB 13348/AL) Processo 0709348-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jamile Andresa da Conceição Silva - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e (2) informe se possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la, implicando o silêncio em desinteresse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ - concluso sentença).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/04/2025 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:40
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 08:43
Conclusos para despacho
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10/03/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 03:08
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 20:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/02/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:54
Expedição de Carta.
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26/02/2025 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 10:08
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2025 22:40
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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