TJAL - 0702088-20.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702088-20.2024.8.02.0091 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: 45.890.409 Estefanie Myllena da Silva Santos - Recorrida: Gabryela Oliveira Borges - 'Ante o exposto, não comprovada efetivamente a hipossuficiência financeira da recorrente, determino a intimação de ESTEFANIE MYLLENA DA SILVA SANTOS, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, colacione aos autos: a) documentos que comprovem efetivamente o estado de hipossuficiência financeira que a atinge; ou b) a guia de recolhimento e o comprovante do pagamento do preparo, sob pena de deserção do recurso interposto, nos termos do artigo 99, §7º, do CPC c/c artigo 42, §1º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Maceió, datado e assinado eletronicamente.
Pedro Campanholo Marques Juiz Relator' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Yuri Louro da Silva (OAB: 17802/AL) - Brunno Araujo de Moura (OAB: 14501/AL) - Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB: 7290/AL) -
06/06/2025 09:24
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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12/05/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 18:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL), Brunno Araujo de Moura (OAB 14501/AL), Yuri Louro da Silva (OAB 17802/AL) Processo 0702088-20.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gabryela Oliveira Borges - Réu: 45.890.409 Estefanie Myllena da Silva Santos - Isto posto, julgo, com fulcro no art. 487, I, do CPC, PROCEDENTE a presente ação, condenando a demandada ESTEFANIE MYLENA DA SILVA SANTOS a restituir à demandante os valores que esta arcou com os produtos, a saber: R$ 2.739,80 (dois mil setecentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), devidamente atualizado até o momento do efetivo cumprimento desta decisão.
Condeno-a, ainda, a pagar à demandante o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, em face do atendimento deficiente e aquém do esperado, causando-lhe transtornos e constrangimentos, além de inconteste abalo psicológico. -
10/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 12:28
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 22:21
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 08:42
Conclusos para decisão
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20/02/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 08:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/02/2025 08:37:48, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2025 22:22
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 10:48
Expedição de Carta.
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23/01/2025 13:48
Decisão Proferida
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23/01/2025 11:47
Expedição de Carta.
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23/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
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02/01/2025 13:04
Decisão Proferida
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19/12/2024 13:07
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 20:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 09:33
Expedição de Carta.
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25/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 17:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 08:20:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/09/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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