TJAL - 0700225-47.2020.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 01:10
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 12:38
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
19/05/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700225-47.2020.8.02.0001 - Inventário - Invte: Aleir de Aguiar Braga, José Uchôa Braga Júnior, Adeirton de Aguiar Braga, Francisca Braga de Queiroz - Converto em diligência o pedido de homologação do esboço apresentado, haja vista que o acervo patrimonial do de cujus deve ser identificado com rigor e precisão, conforme orienta o art. 653 do Código Civil.
Assim, DETERMINO a intimação da inventariante, através da Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias: colacionar aos autos a certidão de ônus do único bem imóvel pertencente ao espólio devidamente atualizada, com as devidas averbações, com o fito de comprovar a propriedade dos referidos bens do espólio.
Unificar, todo e qualquer valor existente/pertencente à falecida para conta judicial do espólio vinculada a este Juízo, em especial, a quantia retida no Banco do Brasil referente à devolução do imposto de renda 2018.
Caso necessário e requerido, desde já autorizo a expedição de alvará para tal fim (transferir valores para conta judicial).
Decorrido o prazo ou cumpridas as diligências acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que a inventariante apresente novo pedido de adjudicação atualizado/retificado na forma do art. 659, §1º, do CPC, advertindo que o bem que não tem comprovação documental nesse momento deverá ser excluído e objeto de sobrepartilha.
Ademais, em atenção ao princípio da cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, quando da apresentação do novo pedido de adjudicação deve colacionar/indicar a respectiva folha dos autos que aponte documentação comprobatória atualizada da titularidade/propriedade/posse dos bens do espólio.
Ressalto, ainda, que deverá constar no pedido de adjudicação supramencionado a descrição pormenorizada dos bens do espólio, nos exatos moldes de sua respectiva certidão de ônus.
Cumpridas as determinações acima, intime-se o Ministério Público para que se manifeste nos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Por fim, conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se com urgência, por tratar-se de processo inserido na META 2.
Maceió , 10 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
11/04/2025 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 12:17
Decisão Proferida
-
10/01/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2024 00:59
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/12/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 13:02
Despacho de Mero Expediente
-
10/09/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2024 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2024 02:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2024 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2024 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 15:25
Decisão Proferida
-
06/03/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 14:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2023 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:39
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2023 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 10:53
Decisão Proferida
-
14/02/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
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07/02/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 08:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 08:49
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
20/01/2023 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/01/2023 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 15:38
Decisão Proferida
-
12/12/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 12:55
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 18:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/11/2022 18:07
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 17:30
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 00:08
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2022 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 07:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/11/2022 07:34
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/11/2022 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 15:22
Despacho de Mero Expediente
-
08/11/2022 12:00
Visto em Correição - CGJ
-
23/08/2021 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2021 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 09:16
Decisão Proferida
-
21/03/2021 23:17
Conclusos para despacho
-
21/03/2021 23:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2021 18:40
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2021 16:12
Expedição de Carta.
-
10/02/2021 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2021 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 14:10
Decisão Proferida
-
05/02/2021 09:31
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2020 17:14
Conclusos para despacho
-
25/01/2020 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2020 08:41
Expedição de Certidão.
-
18/01/2020 08:40
Expedição de Certidão.
-
17/01/2020 12:43
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2020 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2020 20:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2020 15:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/01/2020 15:12
Expedição de Certidão.
-
07/01/2020 15:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/01/2020 15:09
Expedição de Certidão.
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07/01/2020 14:04
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/01/2020 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2020 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2020 16:59
Decisão Proferida
-
06/01/2020 14:21
Conclusos para despacho
-
06/01/2020 14:21
Conclusos para despacho
-
06/01/2020 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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