TJAL - 0718809-89.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL), ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL) - Processo 0718809-89.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1Diogo Ferro de Moura SalesB0 - B1Danielle Ferro de Moura SalesB0 - Trata-se de ação de inventário do Sr.
WILSON DA SILVA SALES.
Após detida análise da inicial e dos documentos que a instruem, verifica-se que o de cujus era residente na Rua Adalto Lima, n° 52, Massagueira, Marechal Deodoro - AL.
Nos termos do art. 48 do Código de Processo Civil, é competente para o processamento do inventário o foro do último domicílio do falecido, ainda que o óbito tenha ocorrido em local diverso.
Diante disso, intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem justificativa para a propositura da ação no foro da capital, sob pena de remessa dos autos ao juízo competente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
07/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 11:25
Decisão Proferida
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05/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/04/2025 12:30
Redistribuição de Processo - Saída
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24/04/2025 09:53
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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23/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB 13534/AL) Processo 0718809-89.2025.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Diogo Ferro de Moura Sales, Danielle Ferro de Moura Sales - Em consequência, declino da competência e determino a remessa do presente feito à distribuição para fins de redistribuição para uma das Varas de Sucessões, dando-se as devidas baixas.
Maceió , 15 de abril de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
15/04/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 14:14
Declarada incompetência
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14/04/2025 16:22
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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