TJAL - 0706885-91.2019.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgaojulgador#11447
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706885-91.2019.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: João Batista Melo dos Santos - Embargado: Procuradoria do Estado de Alagoas - Embargado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração interposto, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o decurso desse prazo, venham os autos para julgamento.
Maceió, datado e assinado digitalmente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Presidente' - Des.
Presidente da Turma Recursal Unifcada - Advs: Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB: 13534/AL) - GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB: 11137/AL) - Larissa Oliveira de Melo Ribeiro (OAB: 13205/AL) -
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0706885-91.2019.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: João Batista Melo dos Santos - Des.
Presidente da Turma Recursal Unifcada - 'Vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 0733469-98.2019.8.02.0001/50000, em que figuram, como agravante, ESTADO DE ALAGOAS, e, como agravado, LARISSA OLIVEIRA DE MELO RIBEIRO, devidamente qualificado e representado ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, por unanimidade, em CONHECER do recurso para, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo o Acórdão de fls. 186/199 (autos principais).
Condeno o recorrente em multa de 2% sobre o valor da causa, conforme disposto no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Presidente' - EMENTA: AGRAVO INTERNO EM DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 1.030, §2º C/C ART. 1.021 DO CPC.
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
MANUTENÇÃO DAS DEMANDAS DE SAÚDE NA JUSTIÇA ESTADUAL QUANDO AJUIZADAS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO JULGADO.
JULGAMENTO DO TEMA 1.234/STF.
ACÓRDÃO PUBLICADO (RE Nº 1366243, REL.
MIN.
GILMAR MENDES EM 11/10/2024).
ACORDÃO MANTIDO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB: 11137/AL) - Larissa Oliveira de Melo Ribeiro (OAB: 13205/AL) -
11/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706885-91.2019.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravado: João Batista Melo dos Santos - Agravante: Estado de Alagoas - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual na semana do dia 12 à 16 de maio de 2025.
Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, assinado e datado eletronicamente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Presidente' - Des.
Presidente da Turma Recursal Unifcada - Advs: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB: 11137/AL) - Larissa Oliveira de Melo Ribeiro (OAB: 13205/AL) - Rodoviária -
11/10/2024 10:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2024 16:33
Processo Reativado
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28/08/2024 16:33
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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28/08/2024 16:33
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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28/08/2024 16:31
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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28/08/2024 16:31
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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28/08/2024 15:22
Proferido despacho
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28/08/2024 15:12
Proferido despacho
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28/08/2024 15:12
INCONSISTENTE
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20/08/2024 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/08/2024 13:32
INCONSISTENTE
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20/08/2024 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/08/2024 17:15
Proferido despacho
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07/08/2024 11:00
Retificado o movimento #{movimento_retificado}
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06/08/2024 02:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2024 16:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2024 13:16
Confirmada a intimação eletrônica
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17/01/2024 14:33
Ratificada a Decisão Monocrática
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17/01/2024 14:33
Ratificada a Decisão Monocrática
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16/01/2024 19:07
Recurso Extraordinário não admitido
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16/01/2024 19:05
Recurso Extraordinário não admitido
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22/09/2023 10:19
Atribuição de competência temporária
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06/09/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2023 10:44
Atribuição de competência temporária
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04/03/2022 08:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/03/2022 08:43
INCONSISTENTE
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03/03/2022 15:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/02/2022 15:08
INCONSISTENTE
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09/02/2022 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/10/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/09/2021 12:44
INCONSISTENTE
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23/09/2021 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2021 13:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/09/2021 07:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2021 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/09/2021 12:03
Confirmada a intimação eletrônica
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03/09/2021 14:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2021 07:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/09/2021 19:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/09/2021 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado
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25/08/2021 16:02
INCONSISTENTE
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19/08/2021 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/08/2021 16:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/08/2021 10:16
Proferido despacho
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05/05/2021 15:44
Proferido despacho
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31/08/2020 09:12
Proferido despacho
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04/03/2020 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/03/2020 15:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/03/2020 15:04
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
28/02/2020 08:29
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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