TJAL - 0700528-35.2025.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), ADV: JOSÉ LUCIANO DA SILVA (OAB 18257/AL) - Processo 0700528-35.2025.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Reginaldo Jose da SilvaB0 - RÉU: B1Picpay Bank - Banco Multiplo S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos à Turma Recursal, competente para o julgamento do recurso. -
19/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 07:53
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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19/08/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 20:59
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2025 08:07
Conclusos para decisão
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06/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 08:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 15:11
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 08:23
Conclusos para decisão
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01/07/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/06/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), José Luciano da Silva (OAB 18257/AL) Processo 0700528-35.2025.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Reginaldo Jose da Silva - Réu: Picpay Bank - Banco Multiplo S/A -
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil, extinguindo-se assim, o processo com resolução do mérito, para: a) DECLARAR a inexistência do débito do autor para com o Banco requerido, em face do reconhecimento da inexistência da relação jurídica entre as partes; b) CONDENAR a instituição demandada à devolução, em dobro, dos valores indevidamente descontados da remuneração da parte autora, atualizados com juros moratórios e 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o evento danoso, ou seja, a partir de cada desconto realizado, nos termos dos art. 398 do CC e Súmulas nº 43 e 54 do STJ, devendo a atualização ser substituída pela taxa SELIC; c) CONDENAR a parte requerida a pagar a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de reparação pelos danos morais causados, valor a ser corrigido monetariamente pelo índice adotado pelo TJAL (INPC-IBGE) e juros moratórios de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil de 2002 c/c art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Oportuno registrar que a correção monetária deve fluir a partir da data da prolação da presente sentença (Súmula 362/STJ) e os juros moratórios a partir da data do evento danoso, consoante o teor da Súmula 54/STJ.
Deixo de condenar as partes em custas e honorários de sucumbência em razão do que prevê o art. 54 da Lei n] 9.099/95.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, dentro do prazo legal, remetendo-se os autos a Turma Recursal competente, se for o caso.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o artigo 484 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
23/05/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 18:31
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 10:42
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2025 10:42:01, 2ª Vara de Porto Calvo.
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22/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 14:16
Expedição de Carta.
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22/04/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Luciano da Silva (OAB 18257/AL) Processo 0700528-35.2025.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Reginaldo Jose da Silva - Diante do exposto, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando que o PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A proceda com a suspensão dos referidos descontos no contracheque do Sr.
REGINALDO JOSÉ DA SILVA sob pena de multa diária que, desde já, arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incindindo após o 5º dia útil a partir da intimação da presente decisão.
DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 373, inc.
II do CPC. -
15/04/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 20:47
Decisão Proferida
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15/04/2025 09:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 10:00:00, 2ª Vara de Porto Calvo.
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11/04/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Luciano da Silva (OAB 18257/AL) Processo 0700528-35.2025.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Reginaldo Jose da Silva - Intime-se a parte autora, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, anexando comprovante de residência atualizado em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial, com fulcro no artigo 321, parágrafo único do CPC.
Após, com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para ato inicial.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Calvo/AL, datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
10/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 18:04
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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