TJAL - 0706029-43.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO CARLOS LEÃO GOMES (OAB 6922/AL), ADV: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA (OAB 18369A/AL) - Processo 0706029-43.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Jeymysson Philipe Ferreira dos SantosB0 - RÉU: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - Autos n° 0706029-43.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Jeymysson Philipe Ferreira dos Santos Réu: Banco do Nordeste do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) promovente/vencida intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor descrito fls 73, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (art. 545, §2º, do Provimento n.º 13/2023 CGJ/AL c/c Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo.
Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º).
Arapiraca, 14 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 15:18
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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12/08/2025 15:10
Realizado cálculo de custas
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12/08/2025 15:09
Recebimento de Processo no GECOF
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12/08/2025 15:09
Análise de Custas Finais - GECOF
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29/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 12:26
Remessa à CJU - Custas
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28/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 12:22
Transitado em Julgado
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14/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA (OAB 18369A/AL), ADV: JOÃO CARLOS LEÃO GOMES (OAB 6922/AL) - Processo 0706029-43.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Jeymysson Philipe Ferreira dos SantosB0 - RÉU: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - Deste modo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Como consequência, torno sem efeito a decisão liminar de fls. 25-29.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, consoante parágrafo 2º do art. 51 da Lei nº 9.099/95.
Transitado em julgado, arquive-se com as devidas baixas.
Cumpra-se.
Arapiraca,11 de julho de 2025.
Vinicius Augusto de Souza Araujo Juiz de Direito -
11/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 14:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/07/2025 11:12:20, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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11/07/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 23:54
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 16:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 17:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 11:52
Expedição de Carta.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Leão Gomes (OAB 6922/AL) Processo 0706029-43.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jeymysson Philipe Ferreira dos Santos - Ante o exposto, profiro os seguintes comandos: A) INVERTO, desde já, o ônus da prova, e CONCEDO, liminarmente, a tutela provisória de urgência satisfativa requerida para que seja a demandada intimada a proceder com o cancelamento da negativação do débito descrito na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao montante total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), podendo esta ser majorada em caso de descumprimento pela ré, a requerimento da parte interessada.
Caso não seja possível, será feito diretamente por este Juízo por intermédio das ferramentas de comunicação inerentes ao sistema SERASAJUD, com o devido pedido da parte.
Intime-se pessoalmente, por oportuno, a parte demandada para tomar ciência da decisão.
B) Constato que já fora designado data e horário para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
C) Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo ato ordinatório de fl. 22, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
D) Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 22 de abril de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
22/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 13:38
Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Leão Gomes (OAB 6922/AL) Processo 0706029-43.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jeymysson Philipe Ferreira dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 11 de julho de 2025, às 11 horas, e em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca , id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
15/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 08:55
Expedição de Carta.
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15/04/2025 08:34
Conclusos para despacho
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15/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 09:22
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2025 11:00:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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14/04/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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