TJAL - 0716247-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:03
Juntada de Mandado
-
17/06/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2025 14:39
Juntada de Mandado
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15/06/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 20:51
Juntada de Mandado
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06/06/2025 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 18:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/05/2025 18:31
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 18:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/05/2025 18:24
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 18:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/05/2025 18:20
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenny Karla Alessandra da Silva (OAB 8901/AL) Processo 0716247-10.2025.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: José Sabino Filho - DECLARO aberto o inventário dos bens deixados por JOSÉ SABINO LUNA, falecido em 22/11/2023 (fl. 25), nos termos do art. 610 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o acervo patrimonial do espólio não está consolidado nos autos, postergo a apreciação do pedido concernente aos benefícios da justiça gratuita após a apresentação das primeiras declarações.
INDEFIRO, no momento, o pedido de fl. 07, item "g", haja vista que não estão preenchidos os requisitos do art. 178 e 626 do Código de Processo Civil.
Deixo de nomear inventariante o Sr.
JOSÉ SABINO FILHO, neste momento, uma vez que a ordem prevista no art. 617 do CPC é hierárquica e que o requerente não comprovou estar na posse e administração dos bens do espólio, bem assim a nomeação do referido herdeiro deve ser precedida da concordância dos demais herdeiros, em especial, da Cônjuge/Companheira sobrevivente.
Ademais, CITEM-SE e INTIMEM-SE os herdeiros da falecida indicados na inicial (JOSEFA MATIAS BARBOSA LUNA, MÔNICA BARBOSA LUNA e MARIA LUNA) nos endereços/contatos telefônicos informados na inicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) apresentarem seus documentos pessoais e regularizarem suas representações processuais, por meio de advogado constituído ou defensor público; 2) manifestar-se nos autos, inclusive acerca do pedido de inventariança; e Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para análise.
Providências necessárias.
Maceió , 15 de abril de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
16/04/2025 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 16:34
Decisão Proferida
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02/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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