TJAL - 0712045-47.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNE PATRÍCIA LEÃO SARMENTO (OAB 8053/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0712045-47.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Terezinha Galdino dos Santos CezarB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Independentemente da pendência de cumprimento do mandado de constatação, intimo a requerida para que, em quinze dias, manifeste-se sobre os documentos apresentados pela autora às páginas 207/215, oportunidade em que pode anexar seus próprios laudos e documentação complementar. -
15/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 08:26
Despacho de Mero Expediente
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28/06/2025 10:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/06/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 08:33
Conclusos para decisão
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15/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anne Patrícia Leão Sarmento (OAB 8053/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0712045-47.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Galdino dos Santos Cezar - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Na forma do art. 357 do CPC, constato que o caso não comporta julgamento antecipado do mérito, motivo pelo qual passo a sanear e organizar o processo.
De início, importante consignar que não subsistem questões processuais pendentes e que, no mérito, as legislação de regência garante a isenção dos custos de deslocamento dos postes apenas se estes estiverem posicionados em área privada da autora ou em situação de risco.
Portanto, a controvérsia recai sobre a localização dos postes mencionados às páginas 170 e fotografados às páginas 30/34, de modo que a prova busca esclarecer se eles estão instalados em via pública ou na propriedade privada da autora.
Portanto, a atividade probatória deve elucidar este único ponto divergente por meio de prova documental e de constatação judicial.
Ocorre que, porquanto o imóvel da autora parece não estar matriculado, ou seja, não há registros de seus limites, é necessária a anexação aos autos de memorial descritivo, emitido por profissional capacitado.
Neste documento, que, na forma do art. 373, I, do CPC, deve ser produzido pela autora, o engenheiro delimitará os limites do imóvel e declinará precisamente se os postes mencionados às páginas 170 e fotografados às páginas 30/34 se localizam em via pública ou na área privativa do imóvel da requerente.
Por conseguinte, intimo a autora para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos memorial descritivo do imóvel.
Após, com a juntada do memorial descritivo, à SPU expeça-se mandado de constatação a ser cumprido por oficial de justiça que, deslocando-se ao endereço do imóvel constante do memorial, deverá certificar se os postes de transmissão de energia elétrica estão posicionados em via pública (calçada) ou em área de propriedade do autor.
Decorrido o prazo sem apresentação de memorial descritivo pela autora, voltem conclusos para sentença.
Juntado o memorial e realizada a diligência pelo oficial de justiça, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de cinco dias sobre as constatações e documentos.
Transcorrido o prazo, retornem conclusos para sentença. -
15/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:56
Decisão Proferida
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04/12/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 18:56
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 18:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:51
Processo Transferido entre Varas
-
31/10/2024 10:51
Processo Transferido entre Varas
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29/10/2024 15:20
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2024 13:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2024 13:00:31, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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22/10/2024 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 11:34
Expedição de Carta.
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18/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:38
Expedição de Carta.
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04/09/2024 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:19
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 17:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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30/08/2024 13:45
Processo Transferido entre Varas
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30/08/2024 13:45
Processo recebido pelo CJUS
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30/08/2024 13:45
Recebimento no CEJUSC
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30/08/2024 13:45
Remessa para o CEJUSC
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30/08/2024 13:45
Processo recebido pelo CJUS
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30/08/2024 13:45
Processo Transferido entre Varas
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30/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 20:48
Não Concedida a Medida Liminar
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28/08/2024 10:18
Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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