TJAL - 0705971-40.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL LUCIO SILVA (OAB 8343/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0705971-40.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Fabiana Alves da CostaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Certifico, para os devidos fins, que o Recurso Inominado é tempestivo.
Ato contínuo, passo a intimar a Autora para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
O referido é verdade e dou fé. -
25/08/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL LUCIO SILVA (OAB 8343/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0705971-40.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Fabiana Alves da CostaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, com fulcro no art. 487, I do novo CPC, para: I - Condenar a requerida a pagar à demandante a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, consoante fundamentação acima discorrida, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15/IBGE (esta tendo por termo inicial a data deste arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; II Declarar inexistente o negócio jurídico não autorizado pela parte autora intitulado SEGUROS (fls. 21), bem como todos os débitos a este correspondentes, para todos os fins de direito; III Condenar a requerida a restituir à parte autora em dobro o valor de R$ 1.789,67 (hum mil setencentos e oitenta e nove reais e sessenta e sete centavos), computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta tendo por termo inicial a data de cada desconto isolado, na forma da Súmula 43, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,07 de agosto de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
07/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 10:00
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 10:02:42, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
28/05/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 14:35
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lucio Silva (OAB 8343/AL) Processo 0705971-40.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fabiana Alves da Costa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, considerando que um dos CONCILIADORES ENTRARÁ NO GOZO DE SUAS FÉRIAS, diante do reajuste e remanejamento de DATAS E HORÁRIO das audiências, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 28 de maio de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Assim, em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
28/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:29
Audiência tipo_de_audiencia Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 09:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
28/04/2025 12:26
Audiência tipo_de_audiencia Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 09:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
22/04/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lucio Silva (OAB 8343/AL) Processo 0705971-40.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fabiana Alves da Costa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 28 de maio de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
15/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 09:53
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:52
Audiência tipo_de_audiencia Convertida em diligência conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
11/04/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704221-03.2025.8.02.0058
Natural Top Produtos Naturais - Eireli
Barbara Dias
Advogado: Tito Magno de Serpa Brandao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2025 10:51
Processo nº 0700720-14.2025.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Elivanio Pimentel Gomes
Advogado: Carlos Henrique Rodrigues Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 08:53
Processo nº 0701276-40.2024.8.02.0038
Rita Maria de Melo
Banco C6 S.A.
Advogado: Eduardo Anselmo dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2024 11:25
Processo nº 0705976-62.2025.8.02.0058
Paulo Victor Mariano dos Santos
Banco Original S.A.
Advogado: Carlos Jose Lima Aldeman de Oliveira Jun...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2025 15:58
Processo nº 0705953-19.2025.8.02.0058
Emanuel Norberto Costa
Alex Lopes da Silva - ME - A2 Construcoe...
Advogado: Raoni Ferreira Mauricio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2025 13:52