TJAL - 0700471-34.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberth dos Santos Cerqueira (OAB 21343/AL) Processo 0700471-34.2025.8.02.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Elionerio Evangelista - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 14 de agosto de 2025, às 9 horas e 40 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
06/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:08
Expedição de Carta.
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06/05/2025 14:07
Expedição de Carta.
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06/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 13:58
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 09:40:00, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
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05/05/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 19:06
Decisão Proferida
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28/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberth dos Santos Cerqueira (OAB 21343/AL) Processo 0700471-34.2025.8.02.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Elionerio Evangelista - Há que se considerar que a juntada de comprovante de endereço é requisito essencial para a propositura da demanda nos termos do art. 319, inciso II do CPC; sobretudo para fins de definição da competência jurisdicional, tendo a parte autora reunido apenas um comprovante de residência em nome de terceira pessoa, estranha ao feito.
Sendo assim, determino que se intime a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE à inicial para reunir cópia do comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título a parte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel.
Com a juntada, venham os autos conclusos no fluxo "ato inicial".
Expedientes necessários.
Girau do Ponciano(AL), 14 de abril de 2025.
Darlan Soares de Souza Juiz de Direito em Substituição -
15/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 22:54
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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