TJAL - 0800138-29.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:21
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 18:23
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 09:33
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 14:50
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 13:06
Vista / Intimação à PGJ
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02/05/2025 15:07
Acórdãocadastrado
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800138-29.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Antônio Fernando Santana do Nascimento - Agravado: Banco Bmg S.
A. - Agravado: Banco Agibank S.A. - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente Recurso para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
SUSPENSÃO DOS DESCONTOS.
INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO VÍNCULO CONTRATUAL.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE POSTERGOU A ANÁLISE DE PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA APÓS A CONTESTAÇÃO, EM AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A PARTE AGRAVANTE ALEGOU INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E REQUEREU A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM SUA CONTA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A CONTROVÉRSIA CONSISTE EM SABER SE, NA AUSÊNCIA DE PROVA DE CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, É CABÍVEL A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS NOS PROVENTOS DO AGRAVANTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A DECISÃO QUE POSTERGA A ANÁLISE DA TUTELA PROVISÓRIA CONFIGURA, NA PRÁTICA, INDEFERIMENTO IMPLÍCITO, O QUE VIABILIZA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.4.
APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.5.
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES JUSTIFICANDO A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS, A FIM DE EVITAR DANO IRREPARÁVEL AO CONSUMIDOR.6.
FIXAÇÃO DE MULTA COERCITIVA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 297 E 537 DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1. É CABÍVEL A CONCESSÃO DE TUTELA RECURSAL PARA SUSPENDER DESCONTOS NOS PROVENTOS DO CONSUMIDOR, QUANDO AUSENTES DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A CONTRATAÇÃO. 2.
A DECISÃO QUE ADIA A ANÁLISE DA TUTELA PROVISÓRIA APÓS A CONTESTAÇÃO EQUIVALE, PARA FINS RECURSAIS, A INDEFERIMENTO DO PEDIDO."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: STJ, SUMULA 297; CPC, ARTS. 297, 537, 1.015, I; CDC, ART. 2º, 3º, § 1°, § 2º, 4º, 6º, VIII.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: SÚMULA 297/STJ; TJ-AL, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809526-24.2023.8.02.0000, REL.
DES.
FÁBIO COSTA DE ALMEIDA FERRARIO, J. 31/01/2024; TJ-AL, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800251-17.2024.8.02.0000, REL. DES.
FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO, J. 02/05/2024; TJ-AL, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0701339-16.2021.8.02.0056, REL. DES.
ORLANDO ROCHA FILHO, J. 16/11/2022; TJ-AL, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804673-06.2022.8.02.0000, REL. DES.
ORLANDO ROCHA FILHO, J. 17/11/2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Taianny Soares Aureliano (OAB: 15201/AL) - Carolina Coimbra Ferreira de Lima (OAB: 16376/AL) - Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) -
01/05/2025 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 14:43
Processo Julgado Sessão Presencial
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30/04/2025 14:43
Conhecido o recurso de
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30/04/2025 11:52
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 09:30
Processo Julgado
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29/04/2025 08:42
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 14:05
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 12:37
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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11/04/2025 12:18
Incluído em pauta para 11/04/2025 12:18:55 local.
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11/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800138-29.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Antônio Fernando Santana do Nascimento - Agravado: Banco Agibank S.A. - Agravado: Banco Bmg S.
A. - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Taianny Soares Aureliano (OAB: 15201/AL) - Carolina Coimbra Ferreira de Lima (OAB: 16376/AL) - Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) -
10/04/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:50
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/03/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 16:13
Expedição de tipo_de_documento.
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18/03/2025 16:08
Ciente
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18/03/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 18:05
Expedição de tipo_de_documento.
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20/01/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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16/01/2025 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
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15/01/2025 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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10/01/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
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10/01/2025 11:20
Distribuído por sorteio
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09/01/2025 16:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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