TJAL - 0700206-48.2025.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 18908/AL) - Processo 0700206-48.2025.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Neilson José dos SantosB0 - Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC c/c art. 18 da Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ.
O aperfeiçoamento da citação deve ocorrer em até até 3 (três) dias úteis.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A da Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma doart. 231, IX, do CPC.
Caso o cartório constate a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, promova-se a citação por correios com a advertência à parte requerida que "na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente", nos termos do art. 246, §1º-B, do CPC.
Traipu, 09 de julho de 2025.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
09/07/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 18:53
Outras Decisões
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08/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
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21/05/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Pinheiro dos Santos (OAB 18908/AL) Processo 0700206-48.2025.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Neilson José dos Santos - DESPACHO Considerando a multiplicidade de ações em trâmite neste Juízo contra associações, tendo como causa de pedir a ocorrência de descontos em benefícios previdenciários, algumas delas inclusive com execução frustrada por ausência de patrimônio, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao interesse na inclusão do INSS no polo passivo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, autos conclusos.
Traipu/AL, datado eletronicamente.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
20/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Pinheiro dos Santos (OAB 18908/AL) Processo 0700206-48.2025.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Neilson José dos Santos - DESPACHO Em análise aos presentes autos, verifico que o comprovante de endereço de fl. 12 encontra-se com o endereço ilegível, é datado aproximadamente de mais de 1 (um) ano e em nome de terceiro.
Verifico ainda que não foi anexada aos autos a respectiva procuração, conferindo poderes aos advogados subscritores da petição inicial.
Assim, com fundamento no art. 321 do CPC, intimo a parte autora através através dos advogados peticionantes para que, querendo, promova a emenda à inicial, regularizando a representação processual com a respectiva procuração e juntando aos autos comprovante de residência legível e atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, , sob pena de indeferimento da inicial.
Caso o comprovante seja em nome de terceiros que o autor comprove o parentesco ou vínculo com a titular do comprovante de residência ou, ainda, acoste aos autos declaração assinada pelo titular do comprovante, atestando que o autor reside no local.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação da parte, voltem-me os autos para a fila "Concluso/Ato Inicial".
Cumpra-se.
Traipu/AL, datado eletronicamente.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
15/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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