TJAL - 0700918-81.2024.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
AGUAS DO SERTAO S.A.
CNPJ: 45.456.117/0001-12
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:06
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ BERNARDO DA SILVA (OAB 15955/AL) - Processo 0700918-81.2024.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Dalvan Lima SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
01/08/2025 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 04:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 10:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 10:35:11, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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01/07/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 12:31
Expedição de Carta.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Bernardo da Silva (OAB 15955/AL) Processo 0700918-81.2024.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dalvan Lima Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 02 de julho de 2025, às 8 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
07/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:39
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 08:45:00, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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28/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:53
Retificação de Classe Processual
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11/04/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Bernardo da Silva (OAB 15955/AL) Processo 0700918-81.2024.8.02.0036 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dalvan Lima Santos - Altere-se a classe processual para " Procedimento Comum Cível".
Defiro a petição inicial, para que seja processada na forma do art. 334 do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Inclua-se o feito em pauta audiência de mediação e conciliação, para a qual parte ré deve ser citada e a parte autora intimada para comparecimento, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil.
Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer das partes, a parte ré poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência, sob pena de revelia.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes, por meio de seus representantes processuais, para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a respeito das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil. À Secretaria, para conferir a correta alimentação do cadastro de partes.
Providências necessárias. -
10/04/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 20:19
Decisão Proferida
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03/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
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12/01/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 19:09
Decisão Proferida
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25/11/2024 21:20
Conclusos para despacho
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25/11/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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