TJAL - 0700792-43.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SACHA NATÁLIA HOULY SIMÕES SILVA (OAB 18091/AL), ADV: SACHA NATÁLIA HOULY SIMÕES SILVA (OAB 18091/AL) - Processo 0700792-43.2025.8.02.0053 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Quitação - AUTOR: B1Guilherme Gabriel Rocha SouzaB0 - B1Luiz Gustavo Rocha SouzaB0 - Ante o exposto, com fundamento na Lei n° 6.858/80, JULGO PROCEDENTEa pretensão autoral para AUTORIZAR que os autores GUILHERME GABRIEL ROCHA SOUZA e LUIZ GUSTAVO ROCHA SOUZA saquem os valores depositados junto à Caixa Econômica Federal, conforme documento de fl. 68, de titularidade VALDEMIR SOARES DE SOUZA, devendo ser efetuado o levantamento da quantia depositada na proporção de 50% para cada requerente (fls. 81/82).
Por conseguinte, ponho fim à fase cognitiva do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, ficando a sua exigibilidade suspensa pelo período de5(cinco) anos dada a concessão do benefício da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de litigiosidade.
Considerando a inexistência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e EXPEÇAM-SE OS COMPETENTES ALVARÁS JUDICIAIS em nome dos requerentes, observando os dados bancários indicados às fls. 81/82.
Cumpridasas determinações supra e não havendo requerimentos ou incidentes pendentes de exame, arquivem-se os autos com as cautelas delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 18 de julho de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
21/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 10:53
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 08:34
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SACHA NATÁLIA HOULY SIMÕES SILVA (OAB 18091/AL), ADV: SACHA NATÁLIA HOULY SIMÕES SILVA (OAB 18091/AL) - Processo 0700792-43.2025.8.02.0053 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Quitação - AUTOR: B1Guilherme Gabriel Rocha SouzaB0 - B1Luiz Gustavo Rocha SouzaB0 - DESPACHO Abra-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para, no prazo legal, apresentar a manifestação pertinente.
Após, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 14 de julho de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
14/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 11:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:24
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
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14/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SACHA NATÁLIA HOULY SIMÕES SILVA (OAB 18091/AL), ADV: SACHA NATÁLIA HOULY SIMÕES SILVA (OAB 18091/AL) - Processo 0700792-43.2025.8.02.0053 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Quitação - AUTOR: B1Guilherme Gabriel Rocha SouzaB0 - B1Luiz Gustavo Rocha SouzaB0 - DESPACHO Com a comunicação definitiva da consulta ao SISTEMA SISBAJUD (fl. 78), intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o devido prosseguimento do feito e requerer o que entender pertinente.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 10 de julho de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
11/07/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 09:25
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 06:36
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 12:06
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2025 11:02
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL) Processo 0700792-43.2025.8.02.0053 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Autor: Guilherme Gabriel Rocha Souza, Luiz Gustavo Rocha Souza - DECISÃO 1.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, não sendo hipótese de improcedência liminar (art. 332 do CPC).
Sendo assim, recebo a exordial para os seus devidos fins. 2.
Defiro a inicial e concedo a gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15. 3.
Citem-se por edital, com prazo de 20 dias, os interessados incertos ou desconhecidos para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 721 c/c art. 259, III). 4.
Intime-se pessoalmente a parte autora para apresentar, em cinco dias, declaração de inexistência de outros herdeiros e bens em nome do falecido, sob os ditames do art. 2º, Lei n. 7.115/83, c/c art. 299, do Código Penal. 5.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que informe eventuais valores retidos em conta de titularidade do de cujos, e também ao INSS para que informe a existência de dependentes em nome do falecido, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de ausência de resposta no prazo, reiterem-se os ofícios com a advertência da prática de crime de desobediência (Código Penal, art. 330). 6.
Após o cumprimento das diligências acima indicadas, tendo em vista que o processo é relativo a interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público para que, no prazo de trinta dias, atue como fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 176 e art. 178, II, ambos do CPC/2015. 7.
Com a chegada das informações, em caso de não existência de saldo bancário, intime-se pessoalmente a parte autora a se manifestar em cinco dias.
Em caso de existência de saldo, venham-me conclusos os autos. 8.
Demais providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 23 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
24/04/2025 22:44
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 22:44
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 22:44
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 22:44
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 22:44
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 22:44
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 22:44
Expedição de Ofício.
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24/04/2025 22:44
Expedição de Edital.
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24/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 10:19
Retificação de Classe Processual
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24/04/2025 10:10
Outras Decisões
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22/04/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 07:56
Conclusos para despacho
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL) Processo 0700792-43.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme Gabriel Rocha Souza, Luiz Gustavo Rocha Souza - DESPACHO Analisando os autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte promovente, na forma do art. 321 do CPC, razão pela qual determino a intimação da advogada subscritora da peça vestibular para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o instrumento procuratório e a declaração de hipossuficiência financeira devidamente assinados.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 15 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
16/04/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 11:10
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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