TJAL - 0700769-97.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 14:04 Expedição de Carta. 
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                                            28/08/2025 14:03 Expedição de Mandado. 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) - Processo 0700769-97.2025.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Honda S/A.B0 - Nesse contexto, defiro os requerimentos da parte e determino: I) que seja expedido novo mandado de busca e apreensão, no endereço constante na petição de fl. 63 (LT HELIO JATOBA II, 55, QD L3,HELIO JATOBA, CEP57246-410, SAO MIGUEL DOS CAMPOS - AL).
 
 II) intime-se pessoalmente a parte autora para que tome ciência de que, caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por inércia sua, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais.
 
 Cumpra-se.
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                                            25/08/2025 13:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/08/2025 12:03 Decisão Proferida 
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                                            17/06/2025 12:56 Conclusos para decisão 
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                                            09/06/2025 13:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/06/2025 11:36 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/06/2025 19:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/06/2025 13:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 14:12 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/04/2025 14:36 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/04/2025 13:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/04/2025 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2025 14:25 Expedição de Mandado. 
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                                            22/04/2025 13:04 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/04/2025 00:00 Intimação ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0700769-97.2025.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Assim, tendo a parte autora juntado aos autos os documentos necessários a propositura da ação, bem como para a concessão da liminar, determino: I - Conceder a liminar de busca e apreensão do bem móvel descrito na inicial.
 
 II- Executada a liminar, cite-se a parte demandada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação, ou para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus (artigo 3º, § 2 do Decreto Lei n° 911/69, com a redação conferida pela Lei nº 10.931/04).
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                                            15/04/2025 13:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/04/2025 10:50 Decisão Proferida 
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                                            12/04/2025 01:58 Conclusos para despacho 
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                                            12/04/2025 01:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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