TJAL - 0702214-70.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pontes, Cardoso & Valença Advogados (OAB 22109/AL) Processo 0702214-70.2024.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Dortas Comercio Ltda - Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, às fls. 47-55, para surtir os efeitos de direito, na forma do art. 57, da Lei nº 9.099/95.
In verbis: Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Publique-se e arquive-se, de imediato, nos termos do art. 1.000, Parágrafo Único do CPC/15, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, nos termos do inciso IV do art. 52, da Lei nº 9.099/95. -
14/04/2025 09:40
Baixa Definitiva
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14/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:07
Transitado em Julgado
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12/04/2025 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 21:34
Homologada a Transação
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10/04/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 18:23
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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15/11/2024 13:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/11/2024 13:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 13:02
Expedição de Carta.
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24/10/2024 13:24
Expedição de Carta.
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23/10/2024 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 12:36
Decisão Proferida
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22/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:33
Conclusos para despacho
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10/10/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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