TJAL - 0700783-09.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO DA SILVA MONTEIRO (OAB 26491/PE), ADV: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 22728A/PA), ADV: CLYFFER ALEXANDER SARTO CONSELHEIRO (OAB 297932S/P) - Processo 0700783-09.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1João Tallyson Souza dos SantosB0 - RÉU: B1Empresa Multimarcas Administradora de Consórcios LtdaB0 e outro - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos da inicial e, por conseguinte: A CONDENO solidariamente as rés MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. e IMPÉRIO REPRESENTAÇÕES LTDA. a restituírem ao autor, de forma simples, o valor pago, no importe de R$ 20.302,29 (vinte mil, trezentos e dois reais e vinte e nove centavos), sem a retenção de taxas e/ou outras penalidades, devidamente atualizado pelo INPC desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; B CONDENO solidariamente as rés ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de reparação pelos danos morais suportados, devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação e correção monetária pelo INPC a partir da sentença.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
20/08/2025 11:58
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 11:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 11:19:08, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
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17/07/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clyffer Alexander Sarto Conselheiro (OAB 297932S/P) Processo 0700783-09.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Tallyson Souza dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 05 de agosto de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
15/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 08:28
Expedição de Carta.
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15/04/2025 08:28
Expedição de Carta.
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15/04/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:57
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/04/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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