TJAL - 0701576-72.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL), ADV: LAYSE NOGUEIRA SARMENTO (OAB 7244/AL) - Processo 0701576-72.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTORA: B1Ruth dos Anjos DuarteB0 - RÉU: B1Município de PilarB0 - Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do julgamento deste feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 982, inciso I, do CPC, em razão da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0701838-93.2022.8.02.0046/50000, cuja tese a ser firmada poderá repercutir diretamente no deslinde da presente causa. -
19/08/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 10:21
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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19/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
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19/07/2025 06:08
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:34
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
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07/06/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 08:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0701576-72.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTORA: B1Ruth dos Anjos DuarteB0 - Considerando que ainda não foi apresentada contestação, a) AGUARDE-SE o prazo de 15 (quinze) dias para a parte demandada apresentar contestação (art. 335, I do CPC).
Após, b) INTIME-SE a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Logo em seguida, c) INTIMEM-SE as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil), ou requererem o julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso as partes manifestem interesse na produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para despacho. -
02/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 11:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 11:06:45, Vara do Único Ofício de Pilar.
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30/03/2025 03:50
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0701576-72.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ruth dos Anjos Duarte - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 28 de abril de 2025, às 9 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
19/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:03
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 09:15:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
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19/12/2024 12:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0701576-72.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ruth dos Anjos Duarte - Inicialmente, recebo a inicial, porquanto estão presentes seus requisitos de admissibilidade e defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98), haja vista a declaração de insuficiência da parte para pagar as custas processuais.
Ademais, postergo a análise do pedido de inversão do ônus da prova para a fase processual adequada, qual seja, o momento posterior à apresentação da contestação, o qual enseja o pronunciamento judicial consistente em sanear e organizar o processo, de modo que, dentre outras diligências, o juiz definirá a distribuição do ônus da prova, nos termos do art.357, III, do CPC/2015.
Paute-se audiência de conciliação que será realizada de forma presencial.
Contudo, considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso do aplicativo Whatsapp.
Ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância.
Em caso de composição, os autos serão encaminhados para sentença homologatória.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º).
Ficam as partes intimadas, desde já, que o não comparecimento de qualquer delas à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC.
Caso não haja autocomposição na audiência, fica o réu ciente de que começará a fluir seu prazo para oferecer contestação a partir deste ato (CPC, art. 335, inciso I).
Cumpra-se. -
18/12/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 07:29
Conclusos para despacho
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18/12/2024 07:29
Conclusos para despacho
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17/12/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 13:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/11/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/11/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 23:26
Conclusos para despacho
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25/11/2024 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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