TJAL - 0701596-63.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Marcos Antonio da Silva (OAB 20603/AL) Processo 0701596-63.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Davi Alves da Silva - Cumpra-se integralmente a decisão as fls. 55/57, especificamente, CITE-SE a parte requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (art. 256, inciso I c/c o art. 344 e s.s do CPC).
Apresentada contestação, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso as partes manifestem interesse na produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Cumpra-se. -
15/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 12:44
Despacho de Mero Expediente
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27/04/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Marcos Antonio da Silva (OAB 20603/AL) Processo 0701596-63.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Davi Alves da Silva - Diante do exposto, POSTERGO a designação da audiência de conciliação.
Ademais, analisados os fatos alegados pela parte promovente e documentos acostados aos autos, não vislumbro a possibilidade da antecipação inaudita altera pars, ao menos nesse momento, no resguardo da autonomia privada, livre iniciativa e boa-fé que devem regular os negócios jurídicos, razão pela qual postergo a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados em dobro.
Não apresentada contestação no prazo mencionado ou apresentada contestação, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
As partes ficam advertidas da necessidade de apontar as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
18/12/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 08:47
Decisão Proferida
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17/12/2024 08:22
Conclusos para despacho
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16/12/2024 22:06
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 09:07
Despacho de Mero Expediente
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10/12/2024 08:23
Conclusos para despacho
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09/12/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 08:07
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2024 21:59
Conclusos para despacho
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27/11/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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