TJAL - 0709982-26.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), José Gian Vitor Rodrigues dos Santos (OAB 11392/AL), José Renato da Guia Queiroz Filho (OAB 18265/AL), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0709982-26.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vinícius de Souza Leão de Almeida Bastos - Réu: Hapvida Assitência Médica Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte réu, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
19/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 23:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), José Gian Vitor Rodrigues dos Santos (OAB 11392/AL), José Renato da Guia Queiroz Filho (OAB 18265/AL) Processo 0709982-26.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vinícius de Souza Leão de Almeida Bastos - Réu: Hapvida Assitência Médica Ltda. - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente a ação em exame, mantendo os efeitos legais da decisão concessiva da tutela de urgência de fls. 42/52.
Outrossim, presentes, de forma concomitante, os pressupostos legais do instituto da responsabilidade civil (ato ilícito/conduta culposa-nexo causal-dano), condeno a parte demandada à indenizar a parte autora, à título de reparação por "dano moral", no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser atualizado com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, atualizado monetariamente, à serem arcados pela parte demandada.
P.R.I.
Maceió, 14 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
14/04/2025 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 14:18
Julgado procedente o pedido
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13/08/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 20:15
Juntada de Alvará
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09/05/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2024 21:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 16:00
Decisão Proferida
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29/04/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2024 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 17:47
Republicado ato_publicado em 25/04/2024.
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25/04/2024 13:00
Execução de Sentença Iniciada
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25/04/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2024 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 18:57
Decisão Proferida
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02/04/2024 16:33
Conclusos para despacho
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02/04/2024 14:36
Processo Transferido entre Varas
-
02/04/2024 14:36
Processo Transferido entre Varas
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02/04/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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01/04/2024 09:44
Processo recebido pelo CJUS
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28/03/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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28/03/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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28/03/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/03/2024 09:59
Decisão Proferida
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20/03/2024 15:57
Conclusos para despacho
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20/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 16:11
Processo Transferido entre Varas
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12/03/2024 16:11
Processo recebido pelo CJUS
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12/03/2024 16:11
Recebimento no CEJUSC
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12/03/2024 16:11
Remessa para o CEJUSC
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12/03/2024 16:11
Processo recebido pelo CJUS
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12/03/2024 16:11
Processo Transferido entre Varas
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12/03/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/03/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/03/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 18:25
Retificação de Classe Processual
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04/03/2024 18:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/03/2024 18:20
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA/CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA • Arquivo
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