TJAL - 0700544-86.2025.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR CORREIA PACHECO DE ALMEIDA (OAB 11837/AL) - Processo 0700544-86.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - AUTORA: B1Ednil Rocha de LimaB0 - III Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito da parte autora de perceber o adicional por tempo de serviço, no percentual de 35%, conforme previsto na Lei nº 687/1998, no art. 74, aproveitando-se o lapso temporal trabalhado antes da vigência da lei, sob o regime celetista, bem como condenando o Município de Porto Calvo/AL, ao pagamento das diferenças devidas a partir do surgimento do direito ao recebimento do aludido adicional, observada a prescrição das parcelas anteriores ao mês de abril de 2020, as quais se encontram extintas a teor do art. 487, IV, do Código de Processo Civil, valores estes que serão devidamente atualizados, com correção monetária pelos índices oficiais da caderneta de poupança, à vista do disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009.
Isenta a Fazenda Pública ao pagamento das custas processuais.
Condeno a Fazenda Pública ao pagamento dos honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, inc.
I do CPC.
Causa não sujeita ao reexame necessário, ex vi do art. 496, §3º, inc.
III do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado nos autos, arquivem-se com as cautelas devidas.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:59
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 01:26
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 11:28
Juntada de Mandado
-
18/05/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Correia Pacheco de Almeida (OAB 11837/AL) Processo 0700544-86.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ednil Rocha de Lima - Diante do exposto, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. -
15/04/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 20:49
Decisão Proferida
-
14/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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