TJAL - 0700443-50.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: RAFAEL DOS SANTOS CAMPOS (OAB 26425/PE), ADV: HELLYSA MARGOTT NUNES PEIXOTO PINTO DA SILVA TORRES (OAB 19845/AL) - Processo 0700443-50.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Divalda Maria Santos SouzaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
26/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 10:52
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 10:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 10:10:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/07/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 08:25
Expedição de Carta.
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09/05/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hellysa Margott Nunes Peixoto Pinto da Silva Torres (OAB 19845/AL) Processo 0700443-50.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Divalda Maria Santos Souza - Verifica-se que a autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados no item "B" dos requerimentos da petição inicial.
Designo audiência una para o dia 29/07/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada da autora implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o réu.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
08/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 10:13
Decisão Proferida
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30/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 09:39
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/04/2025 08:53
Conclusos para despacho
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26/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hellysa Margott Nunes Peixoto Pinto da Silva Torres (OAB 19845/AL) Processo 0700443-50.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Divalda Maria Santos Souza - Tendo em vista que a parte autora juntou comprovante de residência em nome de terceiro, intime-se a mesma para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar comprovante de residência em seu nome ou declaração deste, com firma reconhecida, de que a parte autora reside no local.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
24/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 11:13
Decisão Proferida
-
10/04/2025 07:44
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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