TJAL - 0700685-63.2024.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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05/06/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Kesia Cavalcante Pereira (OAB 17666/AL) Processo 0700685-63.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anadeje Martins Gonzaga - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
09/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 06:59
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 06:17
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 08:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 07:58
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Kesia Cavalcante Pereira (OAB 17666/AL) Processo 0700685-63.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anadeje Martins Gonzaga - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) REJEITAR a preliminar de incompetência territorial; b) DECLARAR a inexistência de negócio jurídico entre as partes relacionado à inscrição municipal nº 0900422190 e, consequentemente, a inexigibilidade dos débitos de ISSQN dela decorrentes; c) DETERMINAR ao Município réu que promova o cancelamento dos protestos existentes em nome da parte autora, em razão dos débitos declarados inexigíveis por esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais); d) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA-E a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso, qual seja, a data do primeiro protesto (Súmula 54 do STJ), até o efetivo pagamento.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Não se aplica a remessa necessária (artigo 496, §3º, III, do CPC).
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Transitada em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/04/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 17:18
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 13:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 09:38
Despacho de Mero Expediente
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01/10/2024 07:16
Conclusos para despacho
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30/09/2024 23:45
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 02:24
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 13:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 12:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/08/2024 12:22:34, 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes.
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01/07/2024 02:48
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 08:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/06/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 07:49
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2024 11:30:00, 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes.
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19/06/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 13:57
Decisão Proferida
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19/06/2024 12:35
Conclusos para despacho
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19/06/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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