TJAL - 0719272-31.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:39
Processo Transferido entre Varas
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29/04/2025 18:39
Processo recebido pelo CJUS
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29/04/2025 18:39
Recebimento no CEJUSC
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29/04/2025 18:39
Remessa para o CEJUSC
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29/04/2025 18:39
Processo recebido pelo CJUS
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29/04/2025 18:39
Processo Transferido entre Varas
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29/04/2025 06:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/04/2025 05:59
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Bastos Lisboa (OAB 18112/AL) Processo 0719272-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Caio Nunes Amaral - 1.
Inicialmente, defiro o pedido de pagamento das custas processuais ao final do processo, considerando preenchidos os requisitos legais. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC). 3.
Ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC). 4.
Publique-se.
Cumpra-se. -
23/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 15:38
Decisão Proferida
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17/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 23:11
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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