TJAL - 0708935-85.2022.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:29
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
10/06/2025 18:29
Realizado cálculo de custas
-
09/06/2025 16:32
Análise de Custas Finais - GECOF
-
09/06/2025 16:31
Recebimento de Processo no GECOF
-
09/06/2025 16:31
Análise de Custas Finais - GECOF
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30/04/2025 15:26
Remessa à CJU - Custas
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30/04/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:23
Transitado em Julgado
-
18/01/2025 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 01:21
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliete da Silva Batista (OAB 16158/AL) Processo 0708935-85.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexsandro de Jesus Silva - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, c/c artigo 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, julgo improcedentes os pedidos da ação em exame, ante a não ocorrência da prescrição do débito objeto dos presentes autos.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (CPC, art. 85, §3º, inciso I), a serem arcados pela parte autora.
No entanto, considerando o deferimento da gratuidade judiciária à parte autora (fls. 41/42), as obrigações decorrentes de sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado e após cautelas de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 03 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
06/01/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 18:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 18:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 15:36
Julgado improcedente o pedido
-
24/05/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 20:22
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 07:25
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2024 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 11:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 10:30
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/05/2024 10:30
Redistribuição de Processo - Saída
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13/05/2024 09:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/04/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
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28/04/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2022 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/04/2022 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 19:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/04/2022 19:34
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 18:08
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
22/04/2022 18:40
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/04/2022 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 01:31
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 17:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2022 17:08
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 15:54
Expedição de Carta.
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24/03/2022 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/03/2022 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 18:09
Decisão Proferida
-
22/03/2022 20:25
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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