TJAL - 0706387-08.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:43
Apensado ao processo
-
12/08/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: LIVIA MARIA FERREIRA SANTOS (OAB 12369/AL) - Processo 0706387-08.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Manoel Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S.a ¿ Ag.
ArapiracaB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência dos contratos registrados entre a parte autora e Banco Bradesco S.a Ag.
Arapiraca sob o nº 2021900268200002700; 2) condenar o requerido a restituir em dobro as descontos lançados nos extratos de páginas 32/56 sob a rubrica '2021900268200002700', mais aqueles que foram descontados ao longo do tramitar da ação e depois da presente sentença, atualizadas pela Taxa Selic sem dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do vencimento de cada uma delas e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002); 3) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §8º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada e proceda-se na forma do art. 33 da Res. 19/2007.
Para cálculo das custas devidas, a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais.
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 05 de agosto de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
05/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 08:55
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 07:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Maria Ferreira Santos (OAB 12369/AL) Processo 0706387-08.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Alves da Silva - Réu: Banco Bradesco S.a ¿ Ag.
Arapiraca - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 21:25
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 13:30
Expedição de Carta.
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25/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 17:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Maria Ferreira Santos (OAB 12369/AL) Processo 0706387-08.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Alves da Silva - Ante o exposto, indefiro o pleito de tutela de urgência, mas defiro os pedidos de gratuidade de justiça e de inversão do ônus da prova, este último para determinar que o requerido, no prazo da contestação, junte aos autos o instrumento de adesão que comprove a manifestação de vontade do autor no sentido de contratar e os demais documentos anexos ao contrato. -
22/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 09:29
Não Concedida a Medida Liminar
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17/04/2025 20:31
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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