TJAL - 0711682-60.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0711682-60.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - AUTOR: B1Jacó Costa SobrinhoB0 - RÉU: B1Equatorial Energia AlagoasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
25/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 05:06
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 17:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0711682-60.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jacó Costa Sobrinho - Réu: Equatorial Energia Alagoas - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ressalvada a condição suspensiva de exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida, conforme art. 98, §3º, do CPC.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU (gratuidade de justiça).
Arapiraca, 22 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
22/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 11:08
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 19:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 11:57
Despacho de Mero Expediente
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11/11/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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28/09/2024 04:02
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 12:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 10:04
Juntada de Mandado
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02/09/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 13:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/08/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 12:31
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2024 14:26
Conclusos para despacho
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21/08/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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