TJAL - 0700038-98.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 17:34 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/06/2025 13:17 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/06/2025 11:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2025 14:59 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            22/05/2025 04:35 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2025 14:42 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 12:02 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação ADV: José Adalberto Petean Júnior (OAB 7830/AL), Michael Cardoso Barros (OAB 10975/AL) Processo 0700038-98.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Cesar Porangaba de Souza, Gilberto Cassiano da Silva, José Rodolfo Correia Barros - Ré: Município de Paulo Jacinto - Ante o exposto, acolho parcialmente a prescrição quinquenal arguida e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR prescrita a pretensão relativa às parcelas vencidas antes dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação em 22/01/2024; b) CONDENAR o Município de Paulo Jacinto a implantar em folha de pagamento dos autores Cícero Cézar Porangaba de Souza e Gilberto Cassiano da Silva o adicional por tempo de serviço previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 370/1993, no percentual de 12% (doze por cento) sobre suas remunerações, considerando seus tempos atuais de serviço; c) CONDENAR o Município de Paulo Jacinto a implantar em folha de pagamento do autor José Rodolfo Correia Barros o adicional por tempo de serviço previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 370/1993, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre sua remuneração, considerando seu tempo atual de serviço; d) CONDENAR o Município de Paulo Jacinto ao pagamento dos valores retroativos relativos ao adicional por tempo de serviço, observada a prescrição quinquenal reconhecida, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E a partir da data em que cada parcela deveria ter sido paga até a data da citação, incidindo a partir dessa unicamente a SELIC.
 
 Deixo de condenar o município réu ao pagamento das custas processuais, por se tratar de obrigação para a qual está legalmente isento, porém, condeno ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor total do proveito econômico obtido com a presente demanda, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, e não havendo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
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                                            25/04/2025 17:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/04/2025 16:25 Julgado procedente o pedido 
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                                            28/09/2024 02:37 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2024 17:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/09/2024 12:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            17/09/2024 13:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/09/2024 10:39 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2024 09:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 18:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/08/2024 12:59 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/08/2024 13:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/08/2024 12:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2024 17:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/08/2024 08:34 Conclusos para julgamento 
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                                            05/08/2024 13:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/07/2024 12:29 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/07/2024 11:41 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/07/2024 11:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2024 11:34 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2024 02:23 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2024 07:35 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2024 11:45 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/04/2024 13:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/04/2024 09:05 Decisão Proferida 
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                                            25/03/2024 12:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/01/2024 15:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/01/2024 14:55 Conclusos para despacho 
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                                            22/01/2024 14:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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