TJAL - 0731862-74.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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17/06/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 04:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jádney Flávio de Melo Aragão (OAB 5988/AL), Ney Jose Campos (OAB 44243/MG) Processo 0731862-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Soares Cordeiro - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
23/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/04/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jádney Flávio de Melo Aragão (OAB 5988/AL), Ney Jose Campos (OAB 44243/MG) Processo 0731862-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Soares Cordeiro - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos articulados na inicial, por não considerar qualquer ilegalidade no contrato entabulado entre as partes, e, de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, à luz do art. 487, I e art. 373, I ambos do CPC.
Condeno o demandante ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com espeque nos parâmetros alinhavados no § 2º, do art. 85, do Código de Processo Civil, mas suspendo sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, tendo em vista tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Intime-se. -
25/04/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 16:51
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 17:33
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 18:16
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2024 15:51
Conclusos para despacho
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01/08/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 18:33
Despacho de Mero Expediente
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05/07/2024 11:40
Conclusos para despacho
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05/07/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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