TJAL - 0710905-75.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 19:12
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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25/06/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Kari Karoline Soares Vicente (OAB 19792/AL) Processo 0710905-75.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andresa Santana da Silva - Réu: Itau Unibanco S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
23/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Kari Karoline Soares Vicente (OAB 19792/AL) Processo 0710905-75.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andresa Santana da Silva - Réu: Itau Unibanco S.a - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência do contrato rubricado nos cadastros do Itaú Unibanco S.A. sob o nº 000739500160281; 2) condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o qual deve incidir juros pela Taxa Selic (art. 406 do CC) a partir de 29/05/2024, considerando que o extrato de negativação não indica a data exata da ocorrência da negativação (art. 398 do CC), e de correção monetária pelo IPCA desde a presente data de arbitramento (art. 389, parágrafo único, do CC). 3) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC.
Oficie-se ao Serasa Experian, via Serasajud, para que promova a exclusão da anotação referente ao contrato 000739500160281, encaminhando em anexo o extrato de páginas 10/11.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada e proceda-se na forma do art. 33 da Res. 19/2007.
Para cálculo das custas devidas, a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais.
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 25 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
25/04/2025 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 18:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2024 17:39
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 18:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 13:54
Processo Transferido entre Varas
-
25/10/2024 13:54
Processo Transferido entre Varas
-
25/10/2024 12:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2024 13:03:46, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
-
21/10/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 18:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 14:34
Expedição de Carta.
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30/08/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 13:23
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 15:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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20/08/2024 13:47
Processo Transferido entre Varas
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20/08/2024 13:47
Processo recebido pelo CJUS
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20/08/2024 13:47
Recebimento no CEJUSC
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20/08/2024 13:47
Remessa para o CEJUSC
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20/08/2024 13:47
Processo recebido pelo CJUS
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20/08/2024 13:47
Processo Transferido entre Varas
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16/08/2024 18:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/08/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 16:39
Concedida a Medida Liminar
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05/08/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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